TJDFT - 0715474-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:35
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Carta.
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26/08/2024 12:04
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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22/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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01/04/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0715474-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: HENRIQUE VILAVERDE LOPES NETO Inquérito Policial: 922/2021 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) Ocorrência Policial: 4964/2021 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o réu não foi localizado conforme certidão do Oficial de Justiça de ID n. 189879235.
De ordem, abro vista à defesa do acusado para informar endereço válido com CEP e um número de telefone do acusado, caso possua.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:58:23.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
14/03/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado HENRIQUE VILAVERDE LOPES NETO, como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 02 anos de reclusão e 200 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Deixo de efetuar o cálculo para a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado.
Necessário ressaltar que se a detração não é hábil a modificar o regime, não haverá cômputo inferior de pena a ser realizado, sob pena de o juízo de conhecimento invadir a competência do juízo da execução, pois o art. 66, III, “c”, da LEP, não restou alterado pela Lei 12.736/12 nesse particular.
Pensar de modo diverso significa invadir seara de competência do juízo da execução, incidindo à espécie nulidade indicada no art. 564, inciso I, do Código de Processo Penal.
Além disso, essa consideração equivocada do tempo de detração, como se desconto fosse, ensejaria perplexidades, como a de que o tempo de custódia cautelar tivesse cômputo diverso do tempo de recolhimento próprio da execução penal em sentido estrito.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Determino o perdimento dos bens apreendidos (ID n. 155121190) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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22/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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01/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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28/12/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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19/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/12/2023 16:23
Revogada a Prisão
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:24
Mantida a prisão preventida
-
24/11/2023 18:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:24
Outras decisões
-
17/11/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:39
Mantida a prisão preventida
-
08/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:44
Publicado Ata em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/10/2023 19:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/10/2023 19:51
Outras decisões
-
31/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:22
Juntada de gravação de audiência
-
31/10/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 06:51
Juntada de laudo
-
31/10/2023 05:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 05:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/10/2023 15:07
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:12
Decretada a revelia
-
16/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:42
Outras decisões
-
24/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/08/2023 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
11/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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