TJDFT - 0711518-20.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:51
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 15:51
Outras decisões
-
28/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 11:34
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:04
Deferido em parte o pedido de FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES - CPF: *14.***.*90-54 (EXECUTADO)
-
08/05/2024 10:04
Outras decisões
-
22/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711518-20.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em análise aos autos, verifico que foi bloqueado em conta do executado FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES o valor de R$ 20.588,70 (ID 183559250).
O executado apresentou impugnação à penhora alegando que o valor bloqueado é impenhorável, pois se trata de honorários periciais decorrente de sua atuação como perito judicial, bem como alegou que os cálculos apresentados pela exequente não descontaram os valores já penhorados (R$ 10.455,31 e R$ 175,95), consoantes ID’s 131290241 e 149682115.
A exequente apresentou resposta à impugnação no ID 188510088 e pleiteou a manutenção da penhora, todavia, reconheceu que foi bloqueado valor a maior, uma vez que não foram descontados os valores anteriormente bloqueados de R$ 10.455,31 e R$ 175,95.
Assim, entende que o valor residual devido após o abatimento dos valores já levantados é de R$ 4.872,72 e pugnou pela restituição do excesso bloqueado à executada.
Ante o exposto, considerando que é incontroverso que foi bloqueado valor a maior do que o devido, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 183559250 – no montante de R$ 15.715,98 - em favor da parte executada; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte executada indicado(a)(s) na procuraçãopossui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 67467825.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Por fim, determino que o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o extrato integral da conta em que ocorreu o bloqueio de ativos (Banco Santander), referente ao mês de novembro de 2023 (quando ocorreu o bloqueio), bem como documentos que comprovem que o valor bloqueado se trata de honorários periciais, uma vez que os documentos de ID 185824230 e 185824234 são posteriores ao bloqueio.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:11
Outras decisões
-
04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711518-20.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:04
Outras decisões
-
16/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711518-20.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a determinação de penhora no rosto dos autos é diligência com efeitos práticos que se sujeitam a evento futuro e incerto - qual seja, a existência de patrimônio passível de constrição -, sendo, portanto, mera expectativa de satisfação do crédito, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:52
Outras decisões
-
29/06/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:14
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:02
Outras decisões
-
06/03/2023 23:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2022 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:54
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES em 15/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2022 14:52
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
27/06/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:13
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 20:03
Recebidos os autos
-
15/02/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2022 03:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 14:00
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2021 00:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 20:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 14:40
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA MOREIRA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de WELDER VIANA DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 22:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2020 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:22
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2020 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:51
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 17:03
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2020 08:25
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA MOREIRA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 16:56
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2020 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2019 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 15:52
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2019 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 01:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 13:09
Recebidos os autos
-
21/10/2019 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2019 00:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2019 01:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 01:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 20:09
Recebidos os autos
-
13/08/2019 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2019 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 08:45
Recebidos os autos
-
22/04/2019 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2019 00:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 06:42
Decorrido prazo de MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:00
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2019 02:26
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:03
Recebidos os autos
-
19/12/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2018 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2018 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2018 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2018 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2018 16:47
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
10/12/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
07/12/2018 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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