TJDFT - 0715327-14.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0715327-14.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ULYSSES CESAR Inquérito Policial nº: 834/2020 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo interposto pela Defesa (ID 179721350).
Nota-se que restou inviabilizado o cumprimento do mandado de intimação do sentenciado no último endereço informado nos autos (ID 187736935).
Ocorre que o colendo STJ tem entendido, reiteradamente, como suficiente a intimação quanto à sentença condenatória realizada na pessoa do Advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Nesse sentido: "(...) a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). 2.
No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual. (...)." (AgRg no HC n. 726.326/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.). "(...) em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). [...] No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual (AgRg no HC n. 726.326/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/3/2022 - grifei). (...)” (REsp n. 1.853.488/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 17/2/2023.).
In casu, verifica-se que a Defesa técnica do sentenciado foi intimada quanto à sentença condenatória.
Com isso, tecidas as considerações pertinentes, tenho como despicienda a intimação editalícia do sentenciado.
Considerando que a Defesa requereu a remessa dos autos ao eg.
TJDFT, onde serão apresentadas as razões recursais, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as homenagens de estilo.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:20
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Ata em 14/11/2023.
-
13/11/2023 18:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
09/11/2023 18:34
Outras decisões
-
09/11/2023 18:22
Juntada de ata
-
09/11/2023 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ULYSSES CESAR em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ULYSSES CESAR em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:02
Deferido o pedido de ULYSSES CESAR - CPF: *40.***.*48-64 (REU).
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:32
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
05/08/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
30/08/2022 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
20/08/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
16/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
16/08/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
27/07/2021 21:45
Recebidos os autos
-
27/07/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/06/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:41
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/05/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:27
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/01/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 20:43
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/12/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2020 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 08:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/11/2020 14:12
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:12
Recebida a denúncia contra ULYSSES CESAR - CPF: *40.***.*48-64 (REU)
-
17/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/11/2020 22:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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