TJDFT - 0715497-78.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 14/07/2024
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16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO RECLAMAÇÃO.
ARTIGO 232 DO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
APLICABILIDADE.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
AUSÊNCIA DE RISCO.
SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
REVOGAÇÃO. 1.
Em razão do princípio da fungibilidade, o recurso em sentido estrito interposto em face de decisão que indefere o pedido de revogação de medidas protetivas pode ser conhecido como reclamação criminal, na forma do art. 232, do Regimento Interno do TJDFT. 2.
O objetivo da concessão das medidas protetivas da Lei nº 11.340/06 é evitar condutas reiteradas de agressão e/ou ameaças por parte do acusado em relação à vítima, especialmente tendo em vista a situação de vulnerabilidade e desproteção da mulher.
O deferimento destas medidas, portanto, está condicionado à demonstração de sua efetiva urgência e necessidade, detendo caráter preventivo e provisório. 3.
Havendo nos autos a demonstração de que a vítima não se sente mais intimidada pelo recorrente e que não há risco à sua integridade física e psíquica, impõe-se a revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, especialmente considerando a absolvição do ex-companheiro nos autos principais. 4.
Recurso conhecido como reclamação.
Pedido julgado procedente. -
14/07/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:13
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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11/07/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
13/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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