TJDFT - 0737983-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:31
Outras decisões
-
18/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:04
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DESPACHO Observa-se que o ofício de ID 164667816 foi respondido no ID 168240144.
Ante o exposto, intime-se o exequente para tomar ciência do documento e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Ademais, aguarde-se o retorno do ofício de ID 164667834.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela Exequente na petição de ID 167029476, tendo em vista que é inócua a expedição de ofício ao INSS a fim de identificar eventual vínculo empregatício da parte executada, haja vista ser a verba salarial impenhorável nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Aguarde-se o retorno dos ofícios de ID 164667816 e 164667834.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:52
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 1.4.
Aguarde-se o retorno dos ofícios de ID 164667816 e 164667834.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, às 11:13:57.
Documento Assinado Digitalmente -
27/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:18
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Aguarde-se o retorno dos ofícios de ID 164667816 e 164667834.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:54
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:47
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:23
Outras decisões
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:11
Outras decisões
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:58
Outras decisões
-
09/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:47
Outras decisões
-
27/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de JEFFERSON MORAIS DE BARROS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de OTONIEL FERREIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
19/11/2022 02:21
Publicado Edital em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 13:09
Expedição de Edital.
-
31/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 10:25
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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