TJDFT - 0715820-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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13/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NOEMI CALAZANS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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23/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de NOEMI CALAZANS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NOEMI CALAZANS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão liminar, mas a retificando no tocante ao percentual fixado a partir desta decisão, por força de segurança jurídica, condenar os réus, solidariamente, ao recálculo das dívidas, de modo que as prestações dos produtos de créditos contratados pela requerente, somados os descontos em folha e em conta bancária, não ultrapassem o limite de 40% da remuneração bruta da autora, sendo observado que 5% deve ser reservado exclusivamente para dívida de cartão de crédito, sob pena de aplicação de multa equivalente ao triplo de cada desconto que exceder ao limite fixado.
O pedido de danos morais é improcedente, nos termos da fundamentação antecedente.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, arcará cada parte com 50% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor retificado da causa (CPC, art. 85, §2º).
A exigibilidade quanto a autora ficará suspensão em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se -
13/03/2024 11:16
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de NOEMI CALAZANS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 05:58
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a NOEMI CALAZANS DA SILVA - CPF: *54.***.*42-72 (AUTOR).
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15/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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