TJDFT - 0715784-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715784-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, especialmente com a ausência de contestação da parte requerida, apesar de citada, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
Assim, indefiro o pedido de prova pericial, visto que o autor não refuta que se trata de sua chancela, contudo aponta defeitos no contrato para validar sua alegação de que foi adulterado.
Da mesma forma, indefiro o pedido de prova oral, visto que o posicionamento do autor quanto aos fatos já se encontra em seus arrazoados, sendo desnecessário o seu depoimento.
A prova documental acostada aos autos se mostra suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:47
Outras decisões
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18/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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15/04/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 02:24
Recebidos os autos
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14/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:13
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 21:06
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-87 (AUTOR).
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22/01/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/01/2024 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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