TJDFT - 0715611-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONSERTO DE VEÍCULO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
O apelante alega que a apelada não comprovou a realização do conserto do automóvel nos moldes contratados, não se desincumbindo de seu ônus probatório.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em analisar se houve ou não falha na prestação de serviços atribuível à ré/apelada a ensejar reparação por danos materiais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A presente demanda consubstancia relação de consumo, porquanto autor/apelante e ré/apelada se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no caput dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 4.
A responsabilidade civil dos prestadores de serviços, por falha na prestação de serviços, se sujeita aos preceitos do art. 14, do CDC, sendo certo o dever de indenizar se não provada a ocorrência de causa excludente de responsabilidade objetiva, como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. 5. À ré/apelada cumpriu demonstrar a ruptura do nexo causal entre a prestação de serviços por ela realizados e o defeito alegado, requisito que seria essencial para a almejada responsabilização do fornecedor, restando demonstrado, na verdade, que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor, em virtude da peça por ele adquirida em outro local. 6.
Inequívoco que a responsabilidade pela escolha das peças e pelas eventuais falhas decorrentes dessa escolha é exclusivamente do consumidor, configurando-se uma decisão autônoma, sendo, portanto, de sua responsabilidade exclusiva as consequências dessa escolha, já que agiu de forma livre e consciente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Comprovada a ruptura do nexo causal entre a prestação de serviços realizados pela oficina mecânica e o defeito alegado pelo consumidor, não subiste fundamento concreto para responsabilização da ré.” __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1405744, 0715236-21.2020.8.07.0020, Rel.
Angelo Passareli, 5ª Turma Cível, j. 03/03/2022, p. 21/03/2022.
TJDFT, Acórdão 1411322, 0713020-24.2019.8.07.0020, Rel.
Soníria Rocha Campos D'assunção, 4ª Turma Cível, j. 31/03/2022, p. 08/04/2022. -
13/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DF MOTORS SERVICOS DE MECANICA ESPECIALIZADA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/04/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SERGIO MATSUNAGA LOPES em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715611-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO MATSUNAGA LOPES REQUERIDO: DF MOTORS SERVICOS DE MECANICA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 187181583.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
21/02/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Ata em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715611-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO MATSUNAGA LOPES REQUERIDO: DF MOTORS SERVICOS DE MECANICA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala: 1ºNUVIMEC_Sala_05 Data: 25/01/2024 Hora: 17:00 .
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 18:54:35.
LEOPOLDO LUIS BANDEIRA MAIA NETO -
25/01/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/01/2024 18:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de SERGIO MATSUNAGA LOPES em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 16:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:55
Outras decisões
-
27/09/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:04
Declarada incompetência
-
05/09/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715906-14.2023.8.07.0001
Valdi Craveiro Bezerra
Valdi Craveiro Bezerra
Advogado: Valdir de Castro Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 13:20
Processo nº 0715920-84.2022.8.07.0016
Jacqueline Maria da Silveira
Distrito Federal
Advogado: Danilo Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 18:08
Processo nº 0715961-53.2023.8.07.0004
Francisco Valdi Martins Santiago
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Robson da Penha Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 18:37
Processo nº 0715624-50.2022.8.07.0020
Anderson Alves de Moura
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Ramos Sette
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 08:58
Processo nº 0715947-21.2023.8.07.0020
Valdi de Castro Serrano
Antonio de Castro Serrano
Advogado: Nailton de Araujo Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 15:48