TJDFT - 0721812-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ ALVES CORREA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721812-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO ESPÓLIO DE: LUIZ ALVES CORREA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA FRANCISCA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:24:22.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
08/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 09:15
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ ALVES CORREA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de LUIZ ALVES CORREA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721812-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO ESPÓLIO DE: LUIZ ALVES CORREA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA FRANCISCA DE SOUSA SENTENÇA Na petição de ID 178817402 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito relativo às taxas condominiais até a data de 28/02/2023.
Em consequência, pediu a extinção do feito e informou que manejará, em face do herdeiro do espólio executado, nova demanda judicial para a cobrança das taxas vencidas após a referida data Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
17/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721812-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO ESPÓLIO DE: LUIZ ALVES CORREA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA FRANCISCA DE SOUSA DECISÃO Em decisão de ID 160704853, houve a suspensão da presente ação até o julgamento final dos embargos à execução de n.º 0716342-70.2023.8.07.0001, considerando a garantia da execução pelo bloqueio SisbaJud de ID 154638002.
Posteriormente, os embargos respectivos foram extintos sem resolução do mérito, conforme sentença de ID 173305642, transitada em julgado em 22/09/2023 (ID 173305637).
A impugnação do executado foi rejeitada, conforme decisão de ID 160704853.
Assim, converto em pagamento o valor de R$ 49.925,37, bloqueado no ID 154638002. 1.
Intime-se o exequente a trazer conta bancária para expedição de ofício de transferência, em nome da parte autora ou de procurador devidamente constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1.
Vindo aos autos, independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 49.925,37 (ID 154638002) ao exequente. 1.2.
Caso transcorra "in albis", expeça-se alvará em favor do exequente. 2.
Intime-se o credor a dizer se dá quitação à dívida, no mesmo prazo assinalado, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:33
Outras decisões
-
26/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721812-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO ESPÓLIO DE: LUIZ ALVES CORREA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA FRANCISCA DE SOUSA DECISÃO Em análise atenta aos autos, verifico que ocorreu bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 16.641,79, conforme ID 154638002.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar nova planilha de débitos, decotando o valor bloqueado da planilha juntada juntada no ID 161167012.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:01
Outras decisões
-
13/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ ALVES CORREA em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ALVES CORREA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 09:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:00
Outras decisões
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2023 15:55
Indeferido o pedido de LUIZ ALVES CORREA - CPF: *02.***.*26-91 (ESPÓLIO DE)
-
29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 01:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 20:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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