TJDFT - 0700921-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:15
Outras decisões
-
13/04/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:42
Outras decisões
-
15/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
20/09/2024 08:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:05
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:34
Outras decisões
-
01/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700921-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA RODRIGUES FERNANDES REU: FRANCISCO CEZAR DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não assiste razão ao requerido quanto à impugnação ao valor causa, visto que o autor em seu pedido de item "b" requereu a condenação em quantia certa e " (...) bem como as obrigações que eventualmente forem inadimplidas a partir dessas datas e no curso da demanda (art. 323 do NCPC) (...)".
Nesse sentido, o § 2º do art. 292 do CPC estabelece: " § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações." Logo, considerando que o valor causa exprime o proveito econômico pretendido com a presente demanda, se mostra correto incluir o valor correspondente as parcelas vincendas, razão pela qual rejeito a impugnação ao valor da causa.
Da mesma forma, a preliminar de inépcia da inicial não merece acolhimento, visto que o crédito está devidamente comprovado por meio das atas de assembleias juntadas com peça de ID 150213659, bem como a planilha evolutiva do débito de ID 150213680, fazendo o autor referência aos respectivos documentos para justificar a cobrança na quantia perseguida.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, visto que o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e possui legitimidade para promover a defesa dos interesses comuns, nos termos do artigo 1.348, II, do Código Civil, e artigo 75, XI, do Código de Processo Civil.
Intimadas para especificarem a produção de provas, apenas a parte autora se manifestou pela sua dispensa, requerendo o julgamento antecipado.
Assim, dou por encerrada a fase de instrução.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
01/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700921-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA RODRIGUES FERNANDES REU: FRANCISCO CEZAR DE MENEZES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 17 de julho de 2023 17:26:32.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
17/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 00:28
Publicado Ata em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
19/05/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/05/2023 16:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 21/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:58
Outras decisões
-
02/03/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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