TJDFT - 0713751-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 10:56
Arquivado Provisoramente
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25/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: JEILSON FERREIRA NUNES DECISÃO Há notícia nos autos de que o executado encontra-se em unidade prisional.
Ocorre que o preso não pode ser parte nos juizados especiais, nos termos do art. 8º, da Lei 9.099/95. É o caso de extinção ou mesmo de arquivamento sem baixa, facultada a movimentação em caso de soltura do executado.
Determino o arquivamento dos autos sem baixa, ressalvado o direito da parte autora de requerer o desarquivamento e o prosseguimento dos atos executórios em caso de soltura.
Preclusa a presente, autos ao arquivo sem baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 14:54
Indeferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:38
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/02/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: JEILSON FERREIRA NUNES DECISÃO Sem sucesso as medidas determinadas na decisão de id. 20455307. É entendimento deste Juízo, há muito já firmado, de que pesquisas da espécie são ineficazes.
Tal entendimento é corroborado pela constatação de que em poucos casos, em que pesquisas como SNIPER foram deferidas, após recurso da parte interessada, não houve nenhum resultado exitoso.
A conclusão pela ineficácia de tais pesquisas decorre da própria condição da parte executada, segundo análise do que consta dos autos, e dos resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a ausência de valores (em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e etc) e veículos em nome da parte executada.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVER DE COOPERAÇÃO - MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS (INFORMATIVAS) - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - DILIGÊNCIA SEM RESULTADO ÚTIL EM RAZÃO DAS INÚMERAS TENTATIVAS DE PENHORA JÁ REALIZADAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em Cumprimento de Sentença, iniciado em junho de 2022, que indeferiu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) INFOJUD, porque exaurido outros meios para localização de bens do devedor.
No entender da parte agravante se mostra necessária a reforma da decisão agravada para que se continue com a pesquisa de bens e direitos em nome do devedor. 2.
A parte Agravada não apresentou contrarrazões. 3.
No curso do Cumprimento de Sentença foram realizadas sucessivas diligências para localização de bens da parte devedora ao longo dos últimos 21 meses, como penhora de ativos financeiros, veículos e penhora de bens na residência do devedor.
Referidas medidas não permitiram sequer o pagamento parcial da dívida, porque não se localizou bem do devedor, tampouco se tem conhecimento de onde resida nos dias de hoje. 4.
Não se vislumbra indício de ocultação de bens ou ostentação de vida social que sugira a necessidade de utilização da ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, denominada SNIPER.
Ademais, é certo que as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD são suficientes para localização de bens. 5.
O indeferimento da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não equivale à ausência de cooperação por parte do Poder Judiciário (CPC, art. 6º), na medida em que não se justifica empreender recursos públicos em diligência que presumível sua imprestabilidade, ou que repete as diligências já realizadas, a exemplo do RENAJUD realizado em junho de 2023, (ID 161821258 - numeração na origem), mas que não foi levando adiante porque não se localizou o automóvel para se efetivar a penhora. 6.
Assim sendo, confirmo a decisão agravada, negando provimento ao Recurso. 7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios à ausência de contrarrazões. (Acórdão 1861577, 07022809120238079000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/5/2024, publicado no DJE: 23/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, para subsidiar a manutenção do referido entendimento ou eventual alteração, DEFIRO o pedido de pesquisa SNIPER.
Com o resultado, vista ao exequente.
Ao resultado deverá ser atribuído sigilo com acesso apenas às partes e seus procuradores.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:31
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 10:46:37.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
25/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:50
Deferido em parte o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 12:43:18.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:25
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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16/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de JEILSON FERREIRA NUNES em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:04
Processo Desarquivado
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14/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:30
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 173265202).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:54
Homologada a Transação
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 20/10/2023 15:15 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_5_virtual_15_15 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 12:21:15.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/09/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/09/2023 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/09/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para 22/09/2023 14:00.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 15:13:44.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
18/09/2023 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 13:49:08.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para 24/08/2023 16:00.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 18:26:34.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
18/08/2023 09:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 24/08/2023 16:00 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_2_virtual_16_00 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 13:20:52.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação, sob o rito da Lei 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima indicadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Em consulta processual ao sistema deste Tribunal, verifica-se a existência de litispendência entre o presente feito e os autos n. 0713749-50.2023.8.07.0007, em trâmite perante este Juizado Especial Cível.
Da leitura dos feitos denota-se a identidade de partes, causa de pedir e pedidos.
Desse modo, a fim de se preservar a segurança jurídica, e observando-se, desde logo, que estes autos foram distribuídos posteriormente aos autos n. 0713749-50.2023.8.07.0007, a extinção deste feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 14:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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