TJDFT - 0716374-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:08
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se justifica a expedição de mandado de intimação para o mesmo endereço, recentemente diligenciado, em razão da “grande possibilidade” de ser o Sr.
Claudemilson Ferreira ser despachante de veículos, sem que o exequente tenha apresentado qualquer comprovação de que o referido proprietário possa ser encontrado naquele local.
Também não serve de fundamento para a imposição de restrição em veículo de um terceiro, estranho ao processo, o fato de ter havido manutenção do endereço com a alteração da titularidade do bem.
Com isso, indefiro os pedidos do exequente.
Retornem-se os autos à suspensão (ID 196284290).
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 211485522, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:08:07.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer ao juízo o reconhecimento de fraude à execução em razão da alienação do veículo I/TOYOTA HILUX, placa PAW1464.
Em atenção ao disposto no art. 10, do CPC, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Nos termos do §4º, do art. 792, do CPC, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Prestadas as informações pelo exequente, à secretaria para expedir o mandado para intimação do terceiro adquirente.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:50
Outras decisões
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28/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre as respostas dos ofícios encaminhados ao Detran-DF e à Sociedade Hípica de Brasília, em 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:37
Outras decisões
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14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 193636686, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 190865551, referente a/ao EXECUTADO: KELSON CAIXETA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:03:21.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
19/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho, por ora, a penhora da motocicleta Tiger 800 XRXLRH, placa REC-6D63.
Defiro o pedido de penhora de bens a ser realizado na residência do executado.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, com autorização para arrombamento e uso de força policial, caso seja necessário, de bens móveis do devedor, quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 41.474,06 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e seis centavos), a ser cumprido no endereço: Quadra 12 Conjunto F, Casa 14, Jardim Botânico III, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA/DF, CEP: 71681-688.
Reitero que o depósito público não está disponível para a guarda de bens.
Portanto, o credor ficará em poder dos bens e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fiquem com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente deverá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:49
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 188095909, em consulta ao Sistema Renajud, verifiquei que o veículo marca Triumph, modelo Tiger 800 XRXLRH, placa REC6D63, ano de fabricação e modelo 2019 apresenta restrição de alienação fiduciária e restrição judicial da 4.ª Vara Cível de Brasília (documento anexo).
Em caso que tal, com a penhora e excussão do bem, fica garantida a preferência da instituição financeira e do credor com penhora anterior no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, o que poderá tornar inútil a medida constritiva nestes autos.
Diante disso, deverá o exequente esclarecer se persiste o interesse na penhora sobre o veículo, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716374-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: KELSON CAIXETA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 186916313, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:07:19.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 05:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 05:40
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:48
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:37
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 23:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 04:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 04:01
Deferido em parte o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 17:02
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA - CPF: *11.***.*89-49 (EXECUTADO) em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 15:03
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2023 15:21
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA - CPF: *11.***.*89-49 (EXECUTADO) em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:39
Outras decisões
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15/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de VORIQUES OLIVEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VORIQUES OLIVEIRA DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VORIQUES OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:10
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2022 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2021 05:14
Recebidos os autos
-
07/10/2021 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2021 22:47
Recebidos os autos
-
17/05/2021 22:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VORIQUES OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/04/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/02/2021 14:35
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
12/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 09:43
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/02/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:21
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 26/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 10:18
Audiência Conciliação designada para 12/02/2021 13:30 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 18/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:09
Audiência Conciliação cancelada - 30/09/2020 13:30
-
25/09/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 02:36
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:19
Audiência Conciliação designada - 30/09/2020 13:30
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/07/2020 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2020 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 08:05
Recebidos os autos
-
17/07/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/07/2020 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/06/2020 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2020 14:24
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2020 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 13:36
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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