TJDFT - 0001718-82.2013.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 19:50
Arquivado Provisoramente
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08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:37
Determinado o arquivamento
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08/08/2023 18:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2023 10:51
Processo Desarquivado
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26/07/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
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25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001718-82.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: GLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELENI MARTINS LERBACK CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 163415886 - R$ 925,98 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 58185689.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, conforme ID. 58186113, p. 3, retornem os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:43
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:43
Outras decisões
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14/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ELENI MARTINS LERBACK CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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19/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:03
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 14:12
Recebidos os autos
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23/04/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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28/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 16:40
Arquivado Provisoramente
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09/10/2020 17:47
Recebidos os autos
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09/10/2020 17:47
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/10/2020 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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01/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 11:02
Recebidos os autos
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26/06/2020 11:02
Decisão interlocutória - recebido
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25/06/2020 20:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 14:16
Recebidos os autos
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17/06/2020 14:16
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ELENI MARTINS LERBACK CARVALHO em 08/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
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15/05/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 00:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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