TJDFT - 0716071-72.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716071-72.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITTA RODRIGUES VIANA, WANBERT ALMEIDA BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO REU: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A., SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
16/07/2024 16:07
Baixa Definitiva
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16/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de THALITTA RODRIGUES VIANA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WANBERT ALMEIDA BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
VIAGEM INTERNACIONAL.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DO VOO UNILATERALMENTE E SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
CONVENÇÃO DE MONTREAL.
INAPLICABILIDADE PARA DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMPANHIAS AÉREAS.
DANOS MORAIS.
QUANTUM PROPORCIONAL. 1.
No julgamento do RE 636.331/RJ, entendeu a Suprema Corte que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre as disposições do Código de Defesa do Consumidor, contudo, “a limitação imposta pelos acordos internacionais alcança tão somente a indenização por dano material, e não a reparação por dano moral.” (RE 636331 / RJ, Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJE: 13/11/2017). 2.
A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que os Réus apelantes figuram na condição de fornecedora de produtos e serviços, e os Autores apelados enquadram-se no conceito de consumidores, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 3.
Os danos morais alegados foram comprovados pelos autores na aquisição de nova passagem. 4.
Em se tratando de relação de consumo, o valor estipulado para a reparação pelo dano moral experimentado deve assumir funções compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica, de forma que o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) arbitrado no caso concreto atende a essas três funções. 5.
Negou-se provimento aos apelos. -
14/06/2024 18:06
Conhecido o recurso de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:47
Processo Reativado
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19/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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04/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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16/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 19:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/03/2023 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/03/2023 16:10
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:08
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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