TJDFT - 0716521-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716521-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 205753449).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716521-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Autuação retificada para que o polo ativo figure JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - CPF: *63.***.*71-41; e no passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 6.459,28).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:55
Outras decisões
-
12/07/2024 17:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ALEX LEANDRO VIEIRA DE SENA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/06/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ALEX LEANDRO VIEIRA DE SENA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:11
Outras decisões
-
08/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ALEX LEANDRO VIEIRA DE SENA em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ALEX LEANDRO VIEIRA DE SENA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:38
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 12:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 10:59
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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