TJDFT - 0716580-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:37
Outras decisões
-
27/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:04
Outras decisões
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26/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716580-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO FERREIRA ALBERNAZ DE MORAIS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
08/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 6.098,40 (seis mil, noventa e oito reais e quarenta centavos), com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c parágrafo único do art. 86, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença perante o Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento de eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/12/2023 20:12
Recebidos os autos
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26/12/2023 20:12
Outras decisões
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18/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:21
Outras decisões
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13/11/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/11/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA ALBERNAZ DE MORAIS em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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