TJDFT - 0716588-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:43
Outras decisões
-
25/11/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716588-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA CAVALCANTI ROSA, LEOPOLDO MATHIAS DO NASCIMENTO, C.
E.
M.
D.
N., L.
F.
M.
D.
N., ANA CLAUDIA DE SOUZA CAVALCANTI, C.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LEOPOLDO MATHIAS DO NASCIMENTO, CLAUDIUS THADEU DE SOUZA CAVALCANTI REVEL: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
13/03/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 9.474,00 (nove mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c parágrafo único do art. 86, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença perante o Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento de eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:18
Outras decisões
-
13/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:11
Decretada a revelia
-
03/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:30
Outras decisões
-
01/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716669-15.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosilene Ferreira da Costa Brito
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 22:28
Processo nº 0716683-09.2022.8.07.0009
Anderson Santos de Jesus
Ronaldo Goncalves dos Santos
Advogado: Geisa Loiola Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 16:22
Processo nº 0716624-91.2022.8.07.0018
Suzana Maria Silva Oliveira Costa
Distrito Federal
Advogado: Anderson de Jesus da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 15:30
Processo nº 0716618-78.2022.8.07.0020
Patricia Helena Passos Baciuk de Abreu
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 10:55
Processo nº 0716725-31.2022.8.07.0018
Associacao Solidaria das Familias Quilom...
Distrito Federal
Advogado: Joana D Arc Vieira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 00:21