TJDFT - 0716723-66.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de IRACI LEANDRO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716723-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI LEANDRO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos conforme determinado na Sentença.
Sobradinho-DF, 13 de dezembro de 2024 16:38:30.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/07/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2024 07:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:34
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716723-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI LEANDRO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, há que se observar que a causa de pedir relaciona-se a uma suposta falha na prestação do serviço da parte ré.
Desta maneira, tendo em vista que o réu é detentor da conta bancária da requerente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a autora se insurge contra a gestão da conta relativa ao PASEP, não contra as normas estabelecidas pela União.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, porque a quantia indicada na peça de ingresso coincide com a soma do benefício econômico pleiteado, atendendo aos critérios dispostos no Código de Processo Civil.
Rejeito a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não foi demonstrado que a autora tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao próprio sustento.
A petição inicial observou os requisitos dispostos nos art. 319 e 320 do NPCC e foi regularmente instruída.
Não houve dificuldade ao exercício do direito de defesa, sendo a narrativa dos fatos e os pedidos suficientemente claros para permitir o contraditório e a ampla defesa.
Assim, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
No caso em comento, a autora afirma haver inconsistências no montante do saldo apurado e os quantitativos repassados pela União no momento do saque da quantia depositada em sua conta PASEP, em 2020.
Considerando que a ação foi ajuizada em 2023, não há que se falar em prescrição.
Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental.
Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa.
Entendo que não há outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 1 de abril de 2024 11:55:52.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
01/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/03/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716723-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI LEANDRO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO DO BRASIL S/A ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 8 de março de 2024 10:53:33.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
08/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:41
Deferido o pedido de IRACI LEANDRO RODRIGUES - CPF: *21.***.*55-04 (AUTOR).
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15/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 17:42
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI LEANDRO RODRIGUES - CPF: *21.***.*55-04 (AUTOR).
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15/12/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:36
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:36
Declarada incompetência
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05/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 17:50
Juntada de Petição de anexo
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04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de anexo
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04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de anexo
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04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de comprovante
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04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
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04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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