TJDFT - 0716790-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCICLEIA RODRIGUES DA SILVA MACEDO em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:26
Expedição de Autorização.
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12/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCICLEIA RODRIGUES DA SILVA MACEDO em 04/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716790-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCICLEIA RODRIGUES DA SILVA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:06:53.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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14/02/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCICLEIA RODRIGUES DA SILVA MACEDO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 08:27
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:00
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2023 07:37
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 14:35
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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11/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 16:41
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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