TJDFT - 0009134-28.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:08
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de JEAN DE SENA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DJS ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:30
Declarada decadência ou prescrição
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09/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009134-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: DJS ESTACIONAMENTO LTDA - ME, JEAN DE SENA SANTOS DESPACHO Excluo o advogado renunciante do cadastro referente a publicações destinadas ao executado, diante da renúncia manifestada (id. 159524826), mantendo os demais.
A presente execução é fundada em contrato de locação (id 30498104 - Pág. 66/76).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 30498245, disponibilizada no DJe em 27/03/2017 (id. 30498245 - Pág. 2).
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id. 70341559).
A parte executada pleiteou o reconhecimento da prescrição intercorrente no id. 157651764.
Manifeste-se o exequente sobre o tema, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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06/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:03
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:53
Recebidos os autos
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28/10/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/10/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 18:47
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 18:46
Processo Desarquivado
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05/12/2019 18:02
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:06
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 14:06
Decorrido prazo de DJS ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 14:06
Decorrido prazo de JEAN DE SENA SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
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15/06/2019 07:55
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 01:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 01:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2019 06:49
Decorrido prazo de JEAN DE SENA SANTOS em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:49
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:59
Decorrido prazo de DJS ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de DJS ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de JEAN DE SENA SANTOS em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 02:55
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 11:39
Recebidos os autos
-
29/03/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/03/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença Embargos de Terceiro • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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