TJDFT - 0716789-69.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:36
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON JUNIO MENDES CAMARGOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA EIRELI - ME em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PRELIMINAR AFASTADA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
CONTRATO DE PERMUTA.
DISTRIBUIÇÃO ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
AUSÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não acarreta cerceamento de defesa o fato de o magistrado utilizar os mesmos fundamentos da Sentença cassada, quando os novos elementos constantes aos autos não forem suficientes para alterar o resultado da demanda. 1.1.
O magistrado é livre para formar seu convencimento ao analisar as provas produzidas nos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito, os quais foram devidamente indicados na Sentença recorrida. 2.
Segundo as regras de distribuição dinâmica do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida, nos moldes do art. 373, I, e II do Código de Processo Civil. 3.
O embargante não se desincumbiu do ônus de provar, minimamente, o fato constitutivo de seu direito, ou seja, que houve permuta das mensalidades da escola pelos serviços publicitários. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
16/02/2024 16:20
Conhecido o recurso de WILSON JUNIO MENDES CAMARGOS - CPF: *98.***.*79-91 (APELANTE) e não-provido
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 23:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
22/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:01
Processo Reativado
-
16/05/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA EIRELI - ME em 15/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSON JUNIO MENDES CAMARGOS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:08
Publicado Ementa em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:46
Conhecido o recurso de WILSON JUNIO MENDES CAMARGOS - CPF: *98.***.*79-91 (APELANTE) e provido
-
15/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
03/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
02/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/02/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716721-11.2023.8.07.0001
Alexandre Moura Gertrudes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:10
Processo nº 0716712-25.2018.8.07.0001
Filipe Freitas de Oliveira
Renato Alberto Oliveira dos Santos
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2018 13:10
Processo nº 0716675-62.2023.8.07.0020
Daniel Chaves Cardoso
Banco Bmg S.A
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2023 09:48
Processo nº 0716739-66.2022.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Overaldo de Souza Oliveira
Advogado: Romilda Conrado Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:03
Processo nº 0716544-92.2020.8.07.0020
Maria Luzinete Batista Sousa Fernandes
Lilian Vanessa de Souza
Advogado: Adriana Marques dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 14:13