TJDFT - 0716575-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:22
Outras decisões
-
12/09/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
30/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelo sentenciado e sua Defesa – IDs 194859657 e 196569302 – nos seus regulares efeitos; 2 - Venham as razões do recurso de apelação interposto pela Defesa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões; 3 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 189966788 para a Acusação; 4 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Taguatinga-DF, 14 de maio de 2024, 16:43:33.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Inquérito: 615/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o Advogado constituído pela Defesa para dizer se possui interesse recursal, tendo em vista o teor da certidão de ID 194859657.
Em caso negativo, certifique-se esta Serventia o trânsito em julgado do feito.
Após, faça-se nova conclusão visando a análise dos pedidos defensivos de ID 195370736.
Taguatinga-DF, 13 de maio de 2024, 09:38:07.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
14/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o Réu JOSÉ FIRMINO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, determinando que, após o trânsito em julgado e feitas as comunicações e anotações de praxe, sejam os presentes autos arquivados.
Sem custas.Por fim, quanto ao pedido de devolução da fiança paga no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como da restituição do veículo já mencionado acima, feito pelo Douto Advogado em suas alegações (ID 185692799), DETERMINO seja dada vista ao Ministério Público para conhecimento e manifestação, sobre o que entender de direito. -
15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Ata em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/12/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:01
Expedição de Ata.
-
13/12/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
13/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
15/09/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Marcelino Alves de Carvalho
Vb Auto Financiametos Eireli
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2021 11:11