TJDFT - 0711156-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:38
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/10/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ TORRES DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:57
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711156-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO NERI MAGALHAES REQUERIDO: PEDRO LUIZ TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a parte ré a dizer se a testemunha arrolada por ele está excluída do rol retromencionado, bem como esclarecer de forma pormenorizada a importância da oitiva nela em eventual audiência de instrução e julgamento, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
19/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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17/09/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/09/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711156-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO NERI MAGALHAES REQUERIDO: PEDRO LUIZ TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
20/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
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16/07/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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