TJDFT - 0716486-49.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:51
Baixa Definitiva
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13/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LOIDE FIGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:30
Conhecido o recurso de LOIDE FIGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*80-00 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 12:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de LOIDE FIGUEIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:01
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:01
em cooperação judiciária
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10/05/2024 20:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716486-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LOIDE FIGUEIRA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Vistos etc.
Verifica-se dos autos que a apelante LOIDE FIGUEIRA DE OLIVEIRA pleiteou, nas razões recursais de ID 58322823, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob a alegação de que não teria condições de arcar com os custos do processo sem que isso interfira na sua subsistência e de sua família.
Destaque-se inicialmente que o entendimento desta 6ª Turma gira em torno de que, mesmo admitindo que para a concessão da gratuidade mencionada basta a mera declaração do interessado acerca de sua situação de pobreza, pode o julgador denegar o referido benefício quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência.
Ademais, importante pontuar que é sabido que o TJDFT possui um dos menores valores de custas do país, facilitando o acesso à prestação jurisdicional.
Em que pese o pedido não foi instruído com documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, de modo que não é possível conhecer da situação financeira da apelante.
Visto isso, considerando que o julgamento acerca da gratuidade de justiça refletirá no conhecimento do recurso interposto, determino a intimação da apelante para que comprovem, no prazo de 5 (cinco) dias, sua situação de hipossuficiência mediante a apresentação das DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA DOS ÚLTIMOS 2 (DOIS) ANOS (COMPLETAS) e EXTRATOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS, bem como por meio da apresentação de OUTROS DOCUMENTOS QUE JULGAR PERTINENTES E QUE DEMONSTREM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA APELANTE DE FORMA MAIS CONSOLIDADA, à luz dos arts. 98 e 99 do CPC, sob pena de DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO vindicado.
Alternativamente, no mesmo prazo supra-assinalado, caso queira, lhe é facultada a comprovação do devido recolhimento do preparo recursal (CPC, art. 99, § 7°), o que – advirta-se – implicará em perda do objeto da pretensão recursal neste tocante.
Após, façam-se conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
29/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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