TJDFT - 0716074-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 13:15
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716074-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em desfavor de JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a delimitação da área objeto da lide, o autor se manteve inerte.
Verifico, pois, a perda superveniente do interesse de agir, na modalidade adequação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485,VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:53
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716074-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em que pese a revelia do réu José Claudio Galdino da Silva, observa-se que o Sr.
Oficial de Justiça, ao se dirigir para cumprimento de mandado de verificação, atestou: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 20/03/2024 às 12:00, dirigi-me à(ao) AR GLEBA 03 - NÚCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO INCRA 07 471 GLEBA 04 NÃO INFORMADO BRASÍLIA-DF CEP 72701-991, onde PROCEDI À VERIFICAÇÃO, ficando constatado que a chácara 471 foi parcelada.
Diligenciei no local de residência do senhor José Claudio Galdino da Silva, CPF *69.***.*48-00, e verifiquei que apenas ele reside no local".
Ao que parece, a área que o autor inicialmente apresentou como objeto da reivindicação hoje já se encontra parcelada e o réu José Galdino reside em algum local dessa área.
Assim, não é possível sentenciar o feito sem que o autor identifique exatamente a área ocupada pelo réu e que pretende a reivindicação, sob pena de a sentença atingir terceiros que sequer fazem parte da presente lide.
Assim, deve o autor identificar e delimitar (com fotos e documentalmente) a área atualmente ocupada pelo réu José Galdino, a fim de que o feito possa prosseguir.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem mérito (inadequação da via eleita). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716074-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA DESPACHO Diga o autor apenas qual é o correto endereço do imóvel.
Após, expeça-se mandado de verificação, como determinado no ID 183093905. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716074-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE CLAUDIO GALDINO DA SILVA DESPACHO Fica o autor intimado a indicar o correto endereço do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ALBERTO GALDINO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
II – CONCLUSÃO Por todo o exposto, exclua-se do polo passivo ALBERTO GALDINO DA SILVA, em relação a quem de declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Em consequência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Inclua-se no polo passivo e cite-se JOSÉ CLÁUDIO GALDINO DA SILVA para que conteste a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do comprovante de entrega do mandado de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial), advertindo-o de que a contestação deverá ser subscrita por advogado ou defensor público.
Atente-se a diligente Secretaria que o réu a ser incluído no polo passivo também é réu nos autos nº 0021153-55.2016.8.07.0003, onde poderão ser obtidos dados para localização.
Publique-se e intime-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
17/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:02
Deferido o pedido de ALBERTO GALDINO DA SILVA - CPF: *02.***.*01-52 (REU).
-
27/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700413-65.2021.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Itala Maria Araujo Santos
Advogado: Carlos Henrique Soares Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2021 19:18
Processo nº 0024307-87.2016.8.07.0001
Antonio Augusto Barbosa
Luiz Carlos Baldo Kozak
Advogado: Larissa Friedrich Reinert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 15:10
Processo nº 0718170-09.2020.8.07.0001
Francisca de Lourdes Carolino Ferreira
Francisco Ferreira
Advogado: Elaine de Almeida Ribeiro Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2020 22:53
Processo nº 0000177-87.1994.8.07.0006
Valdivino Geraldo da Silva
Lindomar da Silveira Rocha da Silva
Advogado: Lincoln de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 21:32
Processo nº 0736569-41.2020.8.07.0016
Lucimar Silva Lopes Coutinho
Juraci Fernandes
Advogado: Rodrigo Frattari Gomes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 21:12