TJDFT - 0716896-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/02/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA PAULO DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:07
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para:a) DECLARAR a inexistência do contrato n. 14790456, mediante a devolução pela autora da quantia recebida, no importe de R$ 1.347,00 (mil trezentos e quarenta e sete reais), corrigida monetariamente desde a data do depósito (05/03/2019).b) CONDENAR o réu a interromper, caso ainda persistam, os descontos referentes ao contrato n. 14790456 dos proventos relativos ao benefício de aposentadoria n. 182.905.870-0, e devolver ao autor as parcelas descontadas, acrescidas de correção monetária desde as datas dos descontos de cada parcela, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. -
23/04/2024 22:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA PAULO DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:14
Outras decisões
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23/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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23/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/05/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 21:31
Recebidos os autos
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01/12/2022 21:31
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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