TJDFT - 0716476-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 21:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SILVIO ALVES RABELO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIO ALVES RABELO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:48
Deferido o pedido de SILVIO ALVES RABELO - CPF: *25.***.*04-53 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716476-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO ALVES RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Valores Incontroversos: Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 209581724 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos , uma vez que já consta decisão final em relação ao AGI 0708579-84.2024.8.07.0000, mantendo-se a decisão agravada (ID 207678918 ).
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 207234957). *Valores Remanescentes: Certifico e dou fé que, conforme determinado no r. despacho de ID 207678918 , os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para fins de apuração do saldo remanescente.
Vindo os cálculos, expeça-se ofício à COORPRE para atualização do Precatório, intimem-se as Partes para manifestação e façam-se os autos conclusos.
Por fim, publique-se a certidão de intimação da parte Exequente e aguardem-se os cálculos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 11:38:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO ALVES RABELO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716476-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO ALVES RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 198604115 e 207234957.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento n.º 0708579-84.2024.8.07.0000, mantendo a decisão agravada.
A decisão transitou em julgado em 12/8/2024, conforme certidão de ID 207367496, fl. 29.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores (29/4/2024), nos índices já fixados por este Juízo ao ID 182320632.
Atualização após a referida data será realizada pela COORPRE.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:21:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/08/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716476-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO ALVES RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 21:19:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SILVIO ALVES RABELO em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716476-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO ALVES RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão de ID 189179605, a qual não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento do Distrito Federal.
Prossiga nos termos das decisões de IDs 189113162 e 182320632, bem como da certidão de ID 189154999.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:27:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716476-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO ALVES RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nada a prover em relação ao pedido de retratação do Distrito Federal de ID 188875043, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.
Considerando a interposição de agravo de instrumento, em relação a parcela controversa, determino a suspensão dos autos até o julgamento do recurso.
Comunique-se o teor dessa decisão ao gabinete da i.
Desembargadora relatora Lucimeire Maria da Silva.
Ao CJU para dar prosseguimento nas determinações referente à parcela incontroversa.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 12:36:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716476-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO ALVES RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão do eg.
TJDFT (ID 186738845), a qual não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento da parte exequente.
Desse modo, ao CJU para prosseguir com as determinações da decisão de ID 182320632.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:52:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SILVIO ALVES RABELO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
08/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:36
Outras decisões
-
14/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 13:14
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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