TJDFT - 0716814-71.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:32
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 11:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TECMEC - EMPRESA JUNIOR DE ENGENHARIA MECANICA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO TADAYOSHI SONODA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/09/2024 17:06
Conhecido o recurso de TECMEC - EMPRESA JUNIOR DE ENGENHARIA MECANICA - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/08/2024 09:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2024 17:38
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/07/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO CONTRATUAL.
FABRICAÇÃO DE MÁQUINA.
FUNCIONALIDADE.
NÃO ENTREGUE.
PRAZO CONTRATUAL.
DECORRIDO.
DIFICULDADES TÉCNICAS E FINANCEIRAS.
IRRELEVANTES.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CONFIGURADO.
RESOLUÇÃO.
DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de ação visando a resolução de contrato de prestação de serviços referente à fabricação de máquina que, ainda que qualificada como protótipo, seja funcional para atender à finalidade especificada pelo contratante, passando pelas etapas intermediárias de elaboração de projetos mecânicos e desenho técnico. 2.
Estipulando o contrato que o objeto é a fabricação de máquina que tenha a funcionalidade especificada pelo contratante, a entrega de aparelho inservível para tal finalidade não caracteriza adimplemento do contrato. 3.
No caso, o cumprimento de etapas referentes à elaboração de projetos mecânicos e de desenho técnico não pode ser considerado como adimplemento parcial do negócio jurídico, uma vez que a obrigação estipulada é de resultado, exigindo-se a concretização do objeto contratado. 4.
Ainda que não se tenha constatado má-fé por parte da empresa contratada, o fato de esta não ter conseguido entregar o produto contratado em razão de dificuldades técnicas e financeiras não a exime da responsabilidade pelo inadimplemento contratual, nos termos dos art. 389 e 475 do Código Civil. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
17/07/2024 19:07
Conhecido o recurso de TECMEC - EMPRESA JUNIOR DE ENGENHARIA MECANICA - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (APELANTE) e não-provido
-
17/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:48
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/06/2024 12:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/04/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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