TJDFT - 0717226-41.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Edital em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0717226-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 29 de abril de 2024, às 14h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 02 de maio de 2024, às 14h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (Decisão de ID 189686168).
REGRAS GERAIS: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 001: Sala n.º 1312, situada no 13º Pavimento, Entrada n.º 87, do Bloco “F”, da Quadra 02 (dois), do Setor Hoteleiro Norte - SH/NORTE (Edifício Executive Office Tower), desta cidade, com a área privativa de 31,06m2, área de uso comum de 23,41m2, área total de 54,47m2 e respectiva fração ideal 0,001565 do lote de terreno designado pela letra “I”, que mede:16,00m pelos lados Norte e Sul e 65,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 1.040,00m2, limitando-se com logradouros públicos por todos os lados; Área do Subsolo: medindo 43,00m pelos lados Norte e Sul e 40,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 1.720,00m2, inscrito sob a matrícula n° 103.610 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem imóvel foi avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Decisão de ID 189686168.
DEPOSITÁRIO FIEL: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 411.344,46 (quatrocentos e onze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 05/12/2023 (ID 180693638).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal: Não consta nos autos.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta na Matrícula do Imóvel de ID 183236314 na R.10-103.610 a PENHORA determinada por este Juízo.
Caberá a parte interessada diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos e/ou comprovantes poderão ser solicitados a fim de garantir a idoneidade dos interessados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO: A proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, garantido por hipoteca do próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/04/2024 18:54
Expedição de Edital.
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21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717226-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Da manutenção da penhora determinada ao ID 180953374: Nos termos da última decisão, a propriedade de bens imóveis se transmite com o registro.
Dessa forma, considerando a matrícula de ID 183236314, defiro a manutenção da penhora sobre o imóvel. 2) Da avaliação do imóvel: Na petição de ID 178543356, o exequente pediu pela homologação do valor do imóvel penhorado em R$190.400,00, tendo como base anúncio de bem similar.
Intimado para se manifestar sobre a avaliação nos termos da decisão de ID 180953374, o executado quedou-se inerte.
Ao analisar o anúncio apresentado pelo exequente, observei que ele se refere a imóvel similar, mas em andar abaixo daquele penhorado, ou seja, é menos valorizado.
Assim, considerando ainda o fato de que o imóvel similar está anunciado desde 11/2023, fixo como valor do imóvel R$200.000,00. 3) Da alienação do imóvel: Defiro a alienação em leilão judicial.
Remetam-se os autos para o Núcleo de Leilões Judiciais do TJDFT (NULEJ) para realização do leilão, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do Código de Processo Civil.
Estabeleço como preço mínimo o equivalente à: - 100% do valor da avaliação, no primeiro leilão; - 80% do valor da avaliação, no segundo leilão.
Retornando o processo do NULEJ, expeça a secretaria edital de intimação do ato expropriatório do bem penhorado nos autos.
Desde já, advirto que os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:00:54.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:29
Deferido o pedido de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO - CPF: *82.***.*67-15 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717226-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que deixe anotado em favor dos executados apenas o advogado Roberto M. de Oliveira Soares - OAB/DF n. 23.604, nos termos da petição de ID 185462694.
Trata-se de processo em que houve penhora de imóvel do executado, nos termos da decisão de ID 180953374.
Intimado para se manifestar, o executado afirmou que o imóvel não mais lhe pertence e juntou contrato de promessa de compra e venda.
Em resposta, o exequente pediu pela continuidade da penhora.
Breve relato, decido.
Necessário se faz apresentar a ordem cronológica dos fatos relevantes: - Em 01/12/2017, a executada assinou promessa de compra e venda do imóvel descrito ao ID 178543356. - Em 08/11/2023, foi emitida a certidão de matrícula de ID 178543356, em que consta o executado como proprietário do imóvel. - Em 07/12/2023, foi deferida a penhora sobre o imóvel, nos termos da decisão de ID 180953374.
Pelos fatos acima narrados, é possível perceber que, de fato, quando o imóvel foi penhorado, não havia na matrícula o registro da compra e venda aparentemente realizada em 2017.
Assim, tendo em vista que a propriedade de bens imóveis se transmite com o registro, a princípio, o imóvel ainda pertence ao executado.
Além disso, é vedado pelo ordenamento jurídico que o executado defenda direito de terceiro (tendo em vista que alega que imóvel já não mais lhe pertence).
Dito isso, determino que a penhora determinada pela decisão de ID 180953374 seja mantida.
Entretanto, ressalto ao exequente que, ante a apresentação do contrato de ID 185772430, é possível que sejam opostos embargos de terceiro.
Caso o exequente não tivesse sido informado de que houve a transmissão do bem (apesar de não haver o registro), em caso de acolhimento dos embargos de terceiro, a parte embargante seria condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência, conforme preceitua o princípio da causalidade.
Entretanto, esse não é o caso deste processo, pois o exequente está ciente de que possivelmente o bem não mais pertence o executado e, ainda assim, pleiteia a manutenção da penhora.
Nesse caso, caso os embargos de terceiro sejam acolhidos, o próprio exequente/embargado será condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Portanto, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao seu interesse em manter a penhora sobre o imóvel, no prazo de 15 dias, bem como para promover o andamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:48:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:14
Outras decisões
-
15/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717226-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição de ID 185462694, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 18:41
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:49
Deferido o pedido de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO - CPF: *82.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 07:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2023 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:06
Deferido em parte o pedido de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO - CPF: *82.***.*67-15 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:55
Outras decisões
-
07/03/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 20:30
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 23:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2022 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2022 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:21
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2021 08:07
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/08/2021 08:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/06/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 23:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/06/2021 23:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/06/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 20:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:37
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 23:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 22:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:05
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:42
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2020 10:54
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:35
Recebidos os autos
-
25/09/2020 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:07
Expedição de Ofício.
-
18/09/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:55
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2020 13:52
Recebidos os autos
-
24/08/2020 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:07
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 22:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 22:46
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2020 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2020 16:05
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 20:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
04/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:50
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2020 10:49
Recebidos os autos
-
02/07/2020 08:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2020 10:18
Recebidos os autos
-
01/07/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
12/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:39
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2019 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2019 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2019 08:20
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 05:18
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 22:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:40
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2019 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2019 05:43
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2019 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2019 16:08
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:08
Decorrido prazo de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 06:23
Publicado Sentença em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:36
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2019 10:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2019 03:42
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2019 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2019 11:55
Publicado Sentença em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 08:09
Recebidos os autos
-
11/09/2019 08:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2019 16:45
Decorrido prazo de JOAQUIM MACHADO BARRETO MENESES FILHO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:45
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 09:50
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2019 16:51
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 20:56
Recebidos os autos
-
29/08/2019 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2019 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2019 07:34
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:00
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2019 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2019 05:35
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 14:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 11:13
Recebidos os autos
-
30/07/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 16:21
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 18:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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