TJDFT - 0747172-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/10/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747172-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 192,71 (VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS), conforme item III da Decisão de ID 199717402.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Brasília - DF, 23 de julho de 2024 às 16:15:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:58
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 19:58
Deferido o pedido de REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747172-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 859,42 (VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS), conforme item 1 da Decisão de ID 174285596.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas PBI0067, PBE6I39 e OEB3979, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 2 da referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 às 19:16:45 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/01/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/12/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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17/10/2023 03:02
Publicado Edital em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:07
Expedição de Edital.
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09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:58
Deferido o pedido de REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747172-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem ante o teor das diligências retro, fica a parte exeqüente intimada: "...1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar que todos os endereços encontrados nos autos foram diligenciados.
Para isso, deverá relacionar todos os endereços e as respectivas diligências, correlacionando-as com os IDs e o motivo por que foram infrutíferas..." Brasília - DF, 21 de julho de 2023 às 08:12:35 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 20:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:56
Outras decisões
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18/04/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 11:20
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
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01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:32
Decisão interlocutória - recebido
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03/01/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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