TJDFT - 0717289-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717289-27.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA Requerido: ERNATAN BENEVIDES OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:22:12.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
28/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o réu a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 35.131,50 (trinta e cinco mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), com correção monetária pelo INPC desde cada pagamento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (artigo 405, do CC), bem como a devolver os móveis listados na inicial ou pagar o respectivo valor, de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), com juros de mora desde a citação (artigo 405, do CC).
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, pois sequer juntou declaração de hipossuficiência, tampouco a comprovou por documentos idôneos, como comprovantes de renda.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/01/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
04/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 06:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:40
Outras decisões
-
01/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:13
Outras decisões
-
21/11/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:15
Outras decisões
-
08/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:30
Outras decisões
-
07/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 19:57
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:32
Outras decisões
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
29/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ERNATAN BENEVIDES OLIVEIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:29
Outras decisões
-
20/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 23:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:56
Outras decisões
-
24/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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