TJDFT - 0717062-76.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 19:18
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:39
Outras decisões
-
26/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:12
Outras decisões
-
19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:05
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:16
Outras decisões
-
08/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:50
Outras decisões
-
08/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:53
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MOSCOSO ADVOGADOS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - esclarecer a legitimidade do escritório para pleitear os honorários, tendo em vista que a parte outorgou poderes diretamente ao advogado, - juntar os atos constitutivos e procuração do escritório, uma vez que pleiteia seu ingresso nos autos, - trazer aos autos a guia de custas recolhidas.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:03
Outras decisões
-
17/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI EXECUTADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor depositado a título de garantia de foi de R$ 81.831,76, (ID 135196327) tendo sido transferido R$ 6.614,60 (ID 142247329), restando, assim, R$ 75.217,16.
O valor deferido em sentença, no montante de R$ 57.841,00, corresponde 76,89% do referido valor, razão pela qual, aplicando-se a regra de três e observando o valor existente na data de migração (R$ 79.950,89), o exequente faz jus à quantia de R$ 61.452, mais os acréscimos legais até a transferência.
O saldo remanescente deverá ser expedido em valor do executado, conforme indicado na sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:19
Outras decisões
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI EXECUTADO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Foram realizadas penhoras e depósitos judiciais de R$ 12.334,50 (ID 38996840), R$ 20.738,50 (ID 57070350) e R$ 81.831,76 (ID 135196327, para garantir o juízo), tendo sido decididas as impugnações apresentadas (IDs 137481165, 138809398, 140878343).
Verifica-se, ainda, que já foram expedidos ofícios de transferência dos valores de R$ 12.334,50 e R$ 20.738,50 (ID 131260339), bem como R$ 6.614,60 (ID 142247329).
O exequente interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual foi parcialmente provido (ID 174481079 - Pág. 2).
Os autos foram encaminhados à Contadoria, tendo sido indicado o valor remanescente de R$ 57.841,00 (ID 178251110), o qual foi homologado, diante da inércia da executada, com a determinação de expedição de ofício de transferência (ID 186375322).
O credor anuiu com o valor indicado e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Promova-se a transferência da quantia de R$ 57.841,00, em favor do exequente, conforme determinado na decisão de ID 186375322, independentemente do trânsito em julgado.
O valor remanescente, se houver, caberá ao executado.
Custas finais pelo executado.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI EXECUTADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado apresentou impugnação genérica e, oportunizado a esclarecer a divergência nos cálculos da Contadoria, ele permaneceu inerte, homologo os cálculos de ID 178251110.
Promova-se a transferência da quantia de R$ 57.841,00 em favor do exequente.
Ao exequente para informar se dá quitação ao débito, em cinco dias, sendo que seu silêncio será considerado anuência e importará na extinção do processo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:23
Outras decisões
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 21:57
Recebidos os autos
-
21/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 21:57
Outras decisões
-
11/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:47
Outras decisões
-
06/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2023 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 21:45
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
20/10/2022 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
05/10/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:06
Outras decisões
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:05
Outras decisões
-
30/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/06/2022 17:45
Outras decisões
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 08:20
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
20/04/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/04/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 13:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2020 13:12
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/02/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/02/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2020 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2020 02:47
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/02/2020 10:59
Recebidos os autos
-
10/02/2020 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/01/2020 19:18
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/01/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 05:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 02:46
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 03:03
Publicado Sentença em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/11/2019 12:54
Recebidos os autos
-
29/11/2019 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2019 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/11/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/11/2019 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
01/11/2019 23:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:22
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 23:19
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/10/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 05:13
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
21/10/2019 04:32
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 08:21
Recebidos os autos
-
17/10/2019 08:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 02:36
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
11/10/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 23:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:27
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 22:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2019 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2019 09:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 17:02
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 23:40
Decorrido prazo de BELABIA CENTRO ESTETICO CORPORAL E FACIAL DE BRASILIA EIRELI em 19/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 06:59
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/07/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 13:01
Recebidos os autos
-
17/07/2019 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/07/2019 03:23
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 18:19
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/07/2019 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/07/2019 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2019 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/06/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/06/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 15:03
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/06/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2019 18:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717309-91.2023.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Adriano Lopes da Silva
Advogado: Iguaciane de Lima Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 19:21
Processo nº 0717206-21.2022.8.07.0009
Prefeitura Comunitaria do Recanto do Pes...
Lucas Rafael Ferreira Martins Nunes
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 09:03
Processo nº 0717055-45.2023.8.07.0001
Coronario Editora Grafica LTDA
Sa Correio Braziliense
Advogado: Vinicius Mascarenhas Guerra Curvina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:14
Processo nº 0716955-73.2022.8.07.0018
Produtos Roche Quimicos e Farmaceuticos ...
Distrito Federal
Advogado: Laura Caravello Baggio Giampa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 12:44
Processo nº 0717077-06.2023.8.07.0001
Stamatis de Arruda Sampaio Sociedade Ind...
Jose Saraiva e Advogados Associados
Advogado: Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 10:56