TJDFT - 0717344-30.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717344-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO MORAIS NEVES REU: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 22:50:30. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/05/2024 16:02
Baixa Definitiva
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27/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS NEVES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0717344-30.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA EMBARGADO(S) FABRICIO MORAIS NEVES Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1850870 EMENTA EMBARGOSDE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL VERIFICADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material da sentença ou acórdão (art. 48, da Lei nº 9.099/95). 2.
Os presentes embargos apontam erro ao argumento de que os honorários de sucumbência foram arbitrados sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa, uma vez que o pedido foi julgado improcedente. 3.
Assiste razão ao embargante.
Nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, “em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”. 4.
Assim, impõe-se acolher os embargos para modificar o julgado para que conste doravante no item 9 da ementa “Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa”. 5.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS nos termos acima. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME. -
30/04/2024 10:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:57
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/04/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS NEVES em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717344-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA EMBARGADO: FABRICIO MORAIS NEVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Terça-feira, 19 de Março de 2024. -
19/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:58
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 02:19
Publicado Acórdão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:10
Conhecido o recurso de FABRICIO MORAIS NEVES - CPF: *59.***.*16-40 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/12/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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17/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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17/12/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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