TJDFT - 0709092-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:38
Publicado Edital em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:39
Expedição de Edital.
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16/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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09/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:11
Extinto o processo por desistência
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03/11/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709092-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: SHEYLA NOBRE PELIZER PERES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
07/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709092-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: SHEYLA NOBRE PELIZER PERES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 14:24
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:24
Outras decisões
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16/05/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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