TJDFT - 0704673-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:29
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:53
Outras decisões
-
22/04/2025 23:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2024 21:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:41
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704673-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704673-93.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO (CNPJ: 03.***.***/0001-56) Advogado(s): FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO – OAB/DF 15079-A; CHAYANNY LEITE NEVES – OAB/DF 61439-A; RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ – OAB/AP 1514 Réu(s)/Executado(s): SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - EPP (CNPJ: 07.***.***/0001-61) Advogado(s): VERA BRUM KLEEMANN – OAB/RS 32497; REGINA LUCIA SILVA MAYER – OAB/RS 32488 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/07/2024, às 13:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/08/2024, às 13:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº 1109 c/ 29,79m², sendo: 22,65m² área privativa e 7,14m² área comum, Bloco J, Conj. nº. 04, Setor Bancário Norte (SB/Norte), Edifício Engenheiro Paulo Maurício, 2º CRI Distrito Federal nº 5.931, a saber: - Sala nº. 1109, do Bloco “J”, Conjunto nº. 04, do Setor Bancário Norte (SB/Norte), localizado no Edifício Engenheiro Paulo Maurício, com a área privativa de 22,65m² (vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), área comum de 7,14m², ou seja, a área total de 29,79m², e respectiva fração ideal de 26/10.000 avos do lote de terreno nº. 10 que mede: Área Esplanada: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 15,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados). Área da loja: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 25,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados); Área do subsolo: 33,00 metros pelos lados Este e Oeste e 41,50 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 1.369,50m² (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados).
Limitando-se com vias públicas por todos os lados.
Obs.: O referido Bloco J, chamado Edifício Engenheiro Paulo Maurício, tem aproximadamente 49 anos de construído. É um prédio com três elevadores modernos, treze andares e em bom estado de conservação.
A sala tem na entrada uma porta de vidro blindex bronze, com puxador grande e moderno e duas fechaduras, no interior da sala o piso é de cerâmica, as paredes estão pintadas, o banheiro foi mantido em sua planta original, composto de vaso sanitário, pia, espelho e porta de madeira.
Imóvel matriculado sob o nº. 5.931 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 13 de novembro de 2023).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 54.939,66 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), em 13 de março de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h50min do dia 29/07/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h50min do dia 01/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 16:09:45.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
25/06/2024 16:13
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:05
Outras decisões
-
09/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704673-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria n.º 1/2019, considerando a avaliação do imóvel de ID 78002543, na forma do art. 841, §1º, do CPC fica INTIMADO o executado para os fins previstos no art. 917, §1º, do mesmo diploma legal, no prazo de 15 (quinze) dias e, em igual prazo, manifeste-se a parte EXEQUENTE quanto à avaliação.
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024 às 15:49:41 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 22:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704673-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho Tendo em vista que a avaliação do bem foi em 2020, expeça-se novo mandado, pois pode ter havido variação do valor, dado o razoável transcurso de tempo desde então.
Após, vistas às partes.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704673-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 100,00 (SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP), conforme Decisão de ID 162426478.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado para requerer o que entender de direito, sobretudo quanto ao imóvel já penhorado..
Brasília - DF, 18 de julho de 2023 às 18:20:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:11
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 02/05/2022 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 15/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:30
Expedição de Edital.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 22:02
Recebidos os autos
-
17/08/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2021 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:32
Publicado Edital em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Edital em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
30/12/2020 12:09
Expedição de Edital.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 04/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:06
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:25
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/11/2020 00:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 07:46
Recebidos os autos
-
27/10/2020 07:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
18/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 21:50
Recebidos os autos
-
10/06/2020 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 03:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 15:59
Expedição de Termo.
-
14/12/2019 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:34
Decorrido prazo de SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:11
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:18
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 17:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/10/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 05:33
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 23:03
Recebidos os autos
-
26/09/2019 23:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2019 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/09/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:06
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:01
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/06/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 14:46
Recebidos os autos
-
15/03/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/01/2019 03:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:43
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2018 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/12/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 17:28
Juntada de mandado
-
14/11/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 17:26
Juntada de mandado
-
31/07/2018 16:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 30/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 10:11
Recebidos os autos
-
26/07/2018 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2018 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/05/2018 09:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 28/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 04:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2018 11:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 21/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 15:48
Recebidos os autos
-
26/04/2018 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 23:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2018 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709653-50.2023.8.07.0020
Rosa Mystica Participcoes e Empreendimet...
Carlos Alberto Piloto Lima
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 22:39
Processo nº 0737436-84.2017.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Geslei Santos de Jesus
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2017 15:57
Processo nº 0701597-40.2023.8.07.0016
Marcia Regina Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 14:03
Processo nº 0705986-56.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio D...
Rosely Moreira Matos
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:49
Processo nº 0748436-08.2022.8.07.0001
Tax All Tecnologia e Consultoria Tributa...
Asc Service Seguranca LTDA
Advogado: Cristiano Teles Farina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 17:35