TJDFT - 0705986-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSELY MOREIRA MATOS em 19/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Edital em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-42, contra REQUERIDO: ROSELY MOREIRA MATOS - CPF/CNPJ: *05.***.*55-00, Objeto: Intimação de ROSELY MOREIRA MATOS (CPF: *05.***.*55-00); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, sobre os direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel: Unidade 309, Chácara 129A, Conjunto E, Rua 12, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, CEP: 72007-770, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854 § 5º, do NCPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 10:08:24.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/06/2025 10:16
Expedição de Edital.
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP - CNPJ: 25.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705986-56.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida, intimada por EDITAL, realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à Curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ROSELY MOREIRA MATOS em 27/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:05
Outras decisões
-
17/12/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: ROSELY MOREIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 00:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 18:15
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ROSELY MOREIRA MATOS em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: ROSELY MOREIRA MATOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
18/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ROSELY MOREIRA MATOS em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-42, contra REQUERIDO: ROSELY MOREIRA MATOS - CPF/CNPJ: *05.***.*55-00, Objeto: Citação de ROSELY MOREIRA MATOS (CPF: *05.***.*55-00); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 18:12:39.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-42, contra REQUERIDO: ROSELY MOREIRA MATOS - CPF/CNPJ: *05.***.*55-00, Objeto: Citação de ROSELY MOREIRA MATOS (CPF: *05.***.*55-00); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 18:12:39.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: ROSELY MOREIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para a localização do endereço atualizado da parte ré no sistema SISBAJUD, por não vislumbrar a efetividade da medida.
Consigno que este Juízo já realizou consulta nos sistemas SIEL e INFOSEG, cujo resultado foi infrutífero.
Assim, não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos públicos com a reiteração de diligências que visam a atender interesses eminentemente privados, de modo que incumbe à própria parte autora, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias, conforme determinado na decisão de ID 158722350.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 18:13
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP - CNPJ: 25.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
10/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: ROSELY MOREIRA MATOS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
07/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/08/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: ROSELY MOREIRA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica dois novos endereços para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
30/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705986-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: ROSELY MOREIRA MATOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
22/05/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:02
Outras decisões
-
10/05/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707160-15.2023.8.07.0016
Fadia Vieira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 16:40
Processo nº 0705705-48.2023.8.07.0005
Anna Karoline Araujo Oliveira
Leonardo Neiva Ferreira da Mota
Advogado: Legiane Alves de Oliveira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 15:55
Processo nº 0709653-50.2023.8.07.0020
Rosa Mystica Participcoes e Empreendimet...
Carlos Alberto Piloto Lima
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 22:39
Processo nº 0737436-84.2017.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Geslei Santos de Jesus
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2017 15:57
Processo nº 0701597-40.2023.8.07.0016
Marcia Regina Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 14:03