TJDFT - 0717668-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
09/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Outras decisões
-
11/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717668-75.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO PEREIRA DO LARGO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de ID. 197562483 e para esclarecer o pedido de ID. 193019715, uma vez que os honorários sucumbenciais são devidos aos advogados da parte autora que atuaram durante a fase de conhecimento.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:48
Outras decisões
-
21/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717668-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO PEREIRA DO LARGO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por LUIZ ALBERTO PEREIRA DO LARGO em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 192217770 - R$ 34.940,86 e acréscimos - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 187342988 e ID. 141351277.
Considerando a apresentação de conta bancária do advogado do autor e de seu advogado para transferência em ID. 193019715, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS, na proporção ali indicada.
Promova-se a inclusão da referida sociedade - CARLOS CARVALHO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ n.º 52.***.***/0001-04) como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717668-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO PEREIRA DO LARGO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
08/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:47
Outras decisões
-
21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PEREIRA DO LARGO em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:03
Outras decisões
-
02/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 14:06
Outras decisões
-
26/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:52
Outras decisões
-
28/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:20
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:01
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:37
Outras decisões
-
14/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:01
Outras decisões
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2023 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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