TJDFT - 0717716-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
10/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GALEGO COMERCIO DE PECAS USADAS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717716-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GALEGO COMERCIO DE PECAS USADAS LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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