TJDFT - 0012494-63.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VETORIAL ENGENHARIA LTDA em 08/03/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Edital em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0012494-63.2016.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, contra VETORIAL ENGENHARIA LTDA (CPF: 06.***.***/0001-80); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: VETORIAL ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 1 de setembro de 2023 13:44:07. -
01/09/2023 13:44
Expedição de Edital.
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01/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2023 15:53
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de VETORIAL ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012494-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: VETORIAL ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil – CPC (ID 33033771, na data de 30/10/2018).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 159851921). É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a execução são duplicatas protestadas (ID 33033744, p. 11 a 26), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, I, da Lei 5.474/68).
Com efeito, no cumprimento de sentença, o prazo aplicável para a prescrição intercorrente é o mesmo aplicado à execução, nos termos do art. 206-A do CPC.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Depois de um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 07/11/2019 (ID 71717439).
Ocorre que o curso do prazo prescricional foi suspenso por força da Lei nº 14.010/2020, a partir da entrada em vigor da citada norma (12/6/2020), até 30/10/2020 (140 dias), conforme previsto em seu art. 3º.
Com efeito, nada obstante a suspensão prevista no citado ato normativo, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional em 27/3/2023, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:40
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VETORIAL ENGENHARIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 19:28
Processo Desarquivado
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24/05/2023 19:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/09/2020 16:15
Arquivado Provisoramente
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08/09/2020 16:14
Juntada de Certidão
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12/09/2019 08:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 08:03
Juntada de Certidão
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23/07/2019 23:51
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 22/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2019.
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28/06/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 15:11
Recebidos os autos
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26/06/2019 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/06/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2019 15:25
Juntada de Certidão
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04/06/2019 17:13
Decorrido prazo de VETORIAL ENGENHARIA LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:13
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 03/06/2019 23:59:59.
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06/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2019.
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03/05/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 10:02
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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