TJDFT - 0717597-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE PEDRO ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, a fim de declarar a inexistência da cessão e transferência de direitos creditórios relativa ao Precatório n. 1.779-9-98, instrumentalizada por meio da Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Creditórios de ID 156646848, lavrada no 2º Ofício de Notas, Protesto e R.D.T da Comarca de Planaltina – GO.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência fica suspensa, conforme previsão do art. 98, §3º, do CPC.
Oficie-se à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com cópia dos autos do processo, a fim de que possa ser apurada a conduta do cartório do 2º Ofício de Notas, Protesto e R.T.D. da Comarca de Planaltina/GO.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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19/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2024 04:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 04:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO ALVES em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717597-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO ALVES REQUERENTE: MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES, CAMILA DE ARAUJO ALVES REQUERIDO: ABACASA -SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se a sra.
Camila de Araújo Alves figura no polo ativo ou atua apenas como inventariante do primeiro autor (Espólio de José Pedro Alves), no prazo de 5 dias.
Com a informação, retifique-se a autuação, se for o caso.
Sem prejuízo, cadastre-se a inventariante do primeiro autor como seu representante legal.
Após, retornem-se os autos conclusos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
14/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/02/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de ABACASA -SERVICOS LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 23:07
Recebidos os autos
-
19/08/2023 23:07
Deferido o pedido de JOSE PEDRO ALVES - CPF: *12.***.*84-53 (ESPÓLIO DE).
-
17/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:11
Outras decisões
-
01/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
30/06/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:14
Suscitado Conflito de Competência
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2023 04:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 04:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:41
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2023 22:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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