TJDFT - 0717748-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:35
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JESOMAR BENTO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717748-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESOMAR BENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência da quantia de R$ 82.440,99 (cf. comprovantes de IDs 199982924 e 207566007), mais acréscimos legais, se houver, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 207718591.
A sociedade de advocacia titular da conta bancária é expressamente indicada no instrumento procuratório de ID 209593017, por meio do qual o exequente confere aos causídicos poderes de dar e receber quitação.
Assevere-se que o mandato é contrato personalíssimo, a ser extinto no caso de morte ou de interdição de uma das partes – art. 682, II, do CC.
Nesse sentido, é responsabilidade do advogado a comunicação de eventual falecimento ou interdição do mandante antes de levantar valores destinados ao cliente, em prestígio à boa-fé e ao princípio da cooperação – art. 5º c/c art. 6º do CPC, e para que possam ser adotadas as providências do art. 313 do CPC.
Intime-se o exequente a informar se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:46
Deferido o pedido de JESOMAR BENTO - CPF: *85.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JESOMAR BENTO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717748-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESOMAR BENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da juntada da petição de ID 207718591, deixo de apreciar a petição de ID 205473628.
A parte credora requer o levantamento dos valores depositados nos autos em benefício da sociedade de advogados Leonardo Vilela Advocacia, consoante petição de ID nº 207718591.
Não obstante, cumpre destacar a necessidade de que tal documento informe o número de registro da sociedade de advogados junto à OAB, bem como o endereço completo, nos termos do art. 105, § 3º, do Código de Processo Civil, o que é necessário para que a sociedade possa receber intimações e inclusive levantar valores.
Dessa forma, concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para juntar nova procuração em que constem os dados da sociedade de advogados, ou, se preferir, para que indique conta bancária de advogado que conste na procuração já existente nos autos, com poderes para receber e dar quitação. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
30/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:56
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717748-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESOMAR BENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo para pagamento voluntário, a parte executada comprovou o depósito da quantia de R$ 67.901,75 (ID 199982924).
No entanto, destacou, no ID 199982925, que o depósito não tinha o objetivo de pagamento imediato, requerendo “que o valor depositado não seja levantado até julgamento final e trânsito em julgado”.
Em que pese ter o devedor indicado a intenção de impugnar o cumprimento de sentença, o prazo legal reservado a esta finalidade transcorreu in albis (ID 203117174).
Assim, a quantia exigida pela autora se tornou incontroversa.
Sobre o montante depositado pelo executado, a parte exequente fez incidir multa e honorários de 10%, na forma do §1º do art. 523 do CPC, apresentando o demonstrativo atualizado de ID 203557949.
A inclusão desses consectários legais sobre o valor devido foi escorreita, haja vista que “o depósito em garantia do juízo dá-se para possibilitar a concessão de efeito suspensivo à impugnação e não caracteriza o pagamento voluntário da obrigação, razão por que não afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523 , § 1º do CPC” (TJ-DF 07372225720218070000 1628543, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 19/10/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 21/10/2022).
Ante o exposto: a) Intime-se a parte exequente para informar os dados da conta bancária à qual devem ser transferidos os valores já depositados, pertencente ao próprio credor ou a advogado com poder para dar quitação, uma vez que a conta indicada na petição de ID 203555044 é de titularidade de Graziela Amboni Machado Menezes, pessoa estranha ao feito; b) Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente do débito, apontado no demonstrativo de ID 203557949, subtraída a quantia já depositada, o que resulta em R$ 14.395,15. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:12
Outras decisões
-
09/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:53
Outras decisões
-
24/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JESOMAR BENTO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2023 18:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JESOMAR BENTO em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a JESOMAR BENTO - CPF: *85.***.*70-00 (AUTOR).
-
02/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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