TJDFT - 0717529-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717529-16.2023.8.07.0001 RECORRENTE: M.
Z.
S.
C.
RECORRIDA: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM UTI NEONATAL.
BENEFICIÁRIA DEPENDENTE DO GENITOR.
PLANO COM COBERTURA DE OBSTETRÍCIA.
EXTENSÃO AO MENOR/NETO.
CABIMENTO.
DANO MORAL.
MAJORAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É relevante registrar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ao caso em comento, tratando-se, inclusive, de entendimento consolidado no Enunciado n° 608 de Súmula do c.
Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: “Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”. 2.
O apelado nasceu aos 07/03/2023, prematuro de 34 semanas e 1 dia, com peso de 1590g, necessitando de internação em UTI neonatal desde o nascimento, inclusive com suporte ventilatório em uso de CPAP nasal, sem previsão de retirada ou de alta, consoante relatório médico. 3.
O menor é filho de beneficiária do plano de saúde operado pelas rés, na qualidade de dependente do seu genitor, e cujo plano assegura a cobertura ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia. 4.
Por sua vez, a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), em seu art. 12, III, ‘a’, assegura a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto. 5.
No caso dos autos, a conduta ilícita da ré mostra-se presente diante da negativa de incluir o autor como beneficiário de seu plano de saúde, na qualidade de dependente, apesar de ser filho de beneficiária do plano de saúde operado pelas rés, na qualidade de dependente do seu genitor, e de o plano assegurar a cobertura para obstetrícia. 6.
Atentando-se ao caráter punitivo e compensatório, sem descurar do princípio da razoabilidade e, bem assim, atendidas as condições do ofensor, da ofendida e do bem jurídico lesado, conclui-se que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para reparação, pois atende ao princípio razoabilidade e reflete a jurisprudência do TJDFT em casos análogos. 7.
Apelação da ré conhecida e não provida.
Apelação da parte autora conhecida e provida para majorar o valor de indenização por danos morais.
O recorrente alega violação aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, asseverando que o quantum indenizatório fixado merece ser majorado, diante da gravidade dos fatos que deram ensejo ao dano indenizável.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido, quanto à apontada ofensa aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, pois ao firmar o quantum indenizatório, majorando-o, conforme consta no item 6 da ementa acima, a turma julgadora assim o fez com lastro nos elementos fático-probatórios dos autos, cujo reexame é vedado na presente sede pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
A propósito, já assentou a Corte Superior: “A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade.
Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.” (AgInt no AREsp n. 2.200.684/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 -
29/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 13:05
Desentranhado o documento
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23/01/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:30
Outras decisões
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06/07/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:41
Outras decisões
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/06/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:39
Outras decisões
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01/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 18:36
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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