TJDFT - 0717531-26.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:21
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO.
SERASA.
DANO MORAL INCONTROVERSO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
MINORAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 1.
Trata-se de apelação interposta pela ré, OI MOVEL S.A., em face de sentença que, nos autos da ação ajuizada em seu desfavor, julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$5.000,00, entre outras.
Com o recurso, objetiva a ré apelante a minoração do quantum indenizatório. 2.
Nos termos do art. 944, do Código Civil, “a indenização mede-se pela extensão do dano”.
Contudo, é certo que, ante a ausência de critério legal para o arbitramento do quantum a título de indenização por dano moral, cabe ao juiz, orientando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a discricionariedade de avaliar e analisar o abalo moral sofrido pelo ofendido, para que não ocorra a exacerbação dos valores arbitrados, a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa do ofendido e nem ao incentivo à reiteração de prática lesiva pelo ofensor. 3.
O valor estabelecido como compensação pelo abalo moral sofrido deve proporcionar a justa satisfação da parte autora, de forma a proporcionar-lhe conforto material correspondente às circunstâncias e à extensão do evento danoso praticado pelo ofensor, além de levar em consideração a relação jurídica originária, o potencial econômico e social da vítima, contudo, sem acarretar o seu enriquecimento sem causa.
De outro lado, a quantia, também deve observar o porte econômico do infrator e o seu grau de culpa, de modo a dissuadi-lo a praticar atos semelhantes. 4. À luz dos pressupostos acima elencados e tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, a condição econômica das partes, a repercussão do fato e, ainda, o caráter pedagógico que a condenação deve propiciar, tenho que o valor da condenação deve ser mantido. 5.
Negou-se provimento ao apelo. -
19/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:09
Conhecido o recurso de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RUTH CONCEICAO BORGES CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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