TJDFT - 0705617-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NATALIA PIRES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:17
Indeferido o pedido de BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA - CPF: *31.***.*85-85 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:05
Outras decisões
-
01/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NATALIA PIRES DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:36
Outras decisões
-
19/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA - CPF: *31.***.*85-85 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:10
Indeferido o pedido de BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA - CPF: *31.***.*85-85 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:58
Outras decisões
-
23/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:05
Outras decisões
-
17/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de NATALIA PIRES DE SOUSA - CPF: *47.***.*67-05 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705617-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA PIRES DE SOUSA, BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado no ID 182377767, a penhora online pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Assim, a parte requer seja realizada nova tentativa de bloqueio online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (ID 183184065).
DEFIRO.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 183184094, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Indefiro o pedido de sigilo, tendo em vista a regra da publicidade dos atos do processo.
Com efeito, o requerimento do autor não se amolda às hipóteses de sigilo. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:23
Deferido em parte o pedido de NATALIA PIRES DE SOUSA - CPF: *47.***.*67-05 (EXEQUENTE) e BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA - CPF: *31.***.*85-85 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705617-62.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NATALIA PIRES DE SOUSA e outros Requerido: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA - CPF: *31.***.*85-85 (EXEQUENTE) e NATALIA PIRES DE SOUSA - CPF: *47.***.*67-05 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:30
Outras decisões
-
20/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/11/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:03
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705617-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA PIRES DE SOUSA, BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Altere-se o valor da causa para R$ R$ 20.270,65, conforme descrito no ID 172070203 - Pág. 3.
Custas recolhidas no ID 171019646 e ID 172070210.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 02:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:23
Outras decisões
-
20/09/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705617-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA PIRES DE SOUSA, BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que na petição de ID 171017236 a parte autora requer a intimação da executada para pagar o débito de R$ 19.164,49, porém atribui R$ 3.563,30 ao valor da causa.
Deve a parte autora emendar a petição de cumprimento de sentença com a retificação do valor da causa, que deve ser a soma do débito fixado em sentença e os honorários de sucumbência.
Deve ser retificada também da planilha de débito e a guia das custas processuais.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de NATALIA PIRES DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0705617-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA PIRES DE SOUSA, BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação condenatória em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que a parte ré não cumpriu com o acordo de compra e venda de pacote de viagem.
Juntou documentos.
Citada, a parte ré apresentou contestação, oportunidade em que rebateu os fatos articulados na inicial.
Foi cominada multa de R$ 15.000,00 em caso de descumprimento da tutela antecipada.
Ato contínuo houve réplica. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, a parte requerida, apesar de instada a comprovar o adimplemento contestado na petição inicial, não fez prova do alegado, ônus ao qual se incumbia.
Acerca do tema, dispõe o Código de Processo Civil. “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: (...) II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Além disso, descumpriu a tutela antecipada.
Tendo em vista que restou improvável a parte ré cumprir com o pactuado "in natura", considerando o descumprimento da tutela antecipada, deverá essa ser compelida a ressarcir em dinheiro os valores gastos pela parte autora, com o acréscimo da multa supracitada, o que perfaz o total de R$ 17.979,20.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 17.979,20 em favor da parte autora, a título de danos materiais e multa judicial, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 19 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705617-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA PIRES DE SOUSA, BRUNNO CAFE RIBEIRO LANDIM BRAGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preliminar de falta de interesse de agir suscitada pela ré será analisada apenas em sentença.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Outras decisões
-
12/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:07
Outras decisões
-
20/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:26
Outras decisões
-
29/05/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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