TJDFT - 0718314-74.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:37
Juntada de Petição de acordo
-
01/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
19/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/08/2025 07:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 16:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM - CPF: *20.***.*34-15 (EXECUTADO) em 15/07/2025.
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:39
Deferido em parte o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
26/04/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718314-74.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM DECISÃO Primeiramente, dê-se vista da resposta ao ofício da Secretaria de Estado da Fazenda ao Id. 207978538 à exequente.
Passo a análise dos demais pedidos contidos ao Id. 199579607.
Indefiro o pedido de bloqueio de crédito de vendas a prazo, com a expedição de ofício às instituições emissoras de cartão de crédito, bem como restituição de imposto de renda, pois a parte não trouxe qualquer informação acerca da existência dos mencionados créditos.
Quanto aos demais pedidos de pesquisa de bens e de penhora sobre títulos e valores mobiliários, aplicações financeiras e ativos financeiros investidos em nome do executado também restam indeferidos, seja porque a parte não trouxe qualquer informação acerca da existência dos mencionados bens e direitos, seja pelo fato da pesquisa SISBAJUD já realizada ter abrangido tais consultas.
Em relação ao pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, também resta indeferido, pois a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade.
Outrossim, indefiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASA JUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente para realização das baixas necessárias quando efetivada a quitação.
Nesse sentido é o entendimento deste e.
TJDFT: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente." (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição dos devedores nos referidos cadastros, o pedido em questão deve ser indeferido.
Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para constrição de tantos bens do executado quantos bastem para o pagamento do débito e, caso reste infrutífera e, em sendo requerido, promova-se a diligência SISBAJUD, pelo método da teimosinha, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito nas diligências acima deferidas, promovam-se as baixas, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT. É importante ressaltar que nos presentes autos já há certidão de crédito expedida ao Id. 199510320, sendo que cabe à parte exequente apresentar a referida certidão ao Cartório Extrajudicial competente, dependendo o registro de protesto do pagamento dos respectivos emolumentos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:22
Deferido em parte o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:51
Outras decisões
-
21/06/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/06/2024 20:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:34
Deferido em parte o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 04:30
Recebidos os autos
-
31/05/2024 04:30
Deferido em parte o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:01
Outras decisões
-
07/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:33
Outras decisões
-
17/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM - CPF: *20.***.*34-15 (EXECUTADO) em 09/02/2024.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:07
Outras decisões
-
21/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:38
Outras decisões
-
08/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
26/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:15
Deferido o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:57
Outras decisões
-
29/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:58
Deferido em parte o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:11
Indeferido o pedido de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *90.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
23/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:30
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/01/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:28
Outras decisões
-
16/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
26/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 02:30
Recebidos os autos
-
17/09/2022 02:30
Outras decisões
-
13/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2022 01:15
Recebidos os autos
-
28/07/2022 01:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/07/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/06/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
14/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:32
Outras decisões
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:48
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 18/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2022 22:58
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/04/2022 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/03/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:00
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 20:36
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
13/02/2022 00:46
Recebidos os autos
-
13/02/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 08:09
Recebidos os autos
-
04/02/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
10/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
20/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/07/2021 09:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
07/07/2021 12:27
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2021 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2021 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2021 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 12:06
Recebidos os autos
-
16/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
25/04/2021 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2021 13:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
28/03/2021 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:29
Outras decisões
-
16/03/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/03/2021 18:02
Audiência Conciliação realizada em/para 15/03/2021 15:00 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 19:05
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 15:00 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
17/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOMINGOS ROLIM em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 23:43
Recebidos os autos
-
31/01/2021 23:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2021 11:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/01/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 09:53
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 11:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/12/2020 22:30
Recebidos os autos
-
13/12/2020 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/12/2020 12:13
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 11:30 #Não preenchido#.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:07
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 11:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2020 11:10 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/11/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2020 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2020 17:44
Audiência Conciliação designada - 24/11/2020 11:10
-
26/09/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718326-26.2022.8.07.0001
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Nelma Eliane Tamborim Ravanini
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 15:20
Processo nº 0718262-79.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tiago de Oliveira Santos
Advogado: Maria Luiza Rosa Diniz Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 03:01
Processo nº 0718298-98.2022.8.07.0020
Leandro Machado Azevedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 10:58
Processo nº 0718252-69.2022.8.07.0001
Gustavo Pacheco Lustosa
Mario Jesus Chagas da Rosa
Advogado: Igor do Amaral Almeida Madruga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2022 17:28
Processo nº 0718289-67.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Glaidon Aires Caldas
Advogado: Jadson Cleon Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2020 16:57