TJDFT - 0731783-56.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:56
Outras decisões
-
21/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:24
Outras decisões
-
11/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
22/06/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 23:02
Outras decisões
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:57
Outras decisões
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:02
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 22:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
18/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:15
Publicado Portaria em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:47
Juntada de portaria
-
07/10/2024 23:15
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:53
Indeferido o pedido de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR - CPF: *49.***.*79-34 (HERDEIRO)
-
01/10/2024 22:53
Outras decisões
-
26/09/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:12
Outras decisões
-
19/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2024 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
15/07/2024 12:53
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/07/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:15
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
29/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
29/05/2024 18:26
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
28/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR MEEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL HERDEIRO: ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da herdeira manifesta na petição de ID 190193007, determino a realização de audiência de conciliação junto ao Nuvimec.
I.
Brasília-DF, 19 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
20/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
20/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
19/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:49
Outras decisões
-
18/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR MEEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL HERDEIRO: ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188501042 e concedo o prazo de cinco dias para manifestação.
I.
Brasília-DF, 05 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:02
Outras decisões
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR MEEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL HERDEIRO: ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a resposta da inventariante, diga Regina do Perpetuo Socorro Araujo Anijar.
I.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:57
Outras decisões
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:18
Outras decisões
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:02
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:32
Outras decisões
-
03/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:01
Outras decisões
-
20/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:45
Outras decisões
-
16/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR HERDEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL, ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os embargos de declaração manejados sob o ID 166998114, para integrar a decisão de ID 165918183, determinando-se que as certidões de débitos dos imóveis 805 BONAPARTE e 201 BARRA DA TIJUCA devem ser trazidos aos autos pela inventariante.
A busca de eventual ocupante dos bens deve ser promovido pelo interessado junto às prestadoras de serviços públicos, uma vez que esse fato não faz parte do objeto da presente ação de inventário.
Apresente a inventariante esboço de partilha na forma determinada sob o ID 164527027, no prazo de peremptório de dez dias, sob pena de remoção.
Apresentado o esboço de partilha, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 08 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR HERDEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL, ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido contido na petição de ID172227622 pelas razões já expostas na decisão de ID 171291183 uma vez que a busca de eventual ocupante dos bens deve ser promovido pelo interessado junto às prestadoras de serviços públicos, ao passo que esse fato não faz parte do objeto da presente ação de inventário.
Aguarde-se o prazo concedido para apresentação do esboço de partilha.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:40
Outras decisões
-
18/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR HERDEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL, ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os embargos de declaração manejados sob o ID 166998114, para integrar a decisão de ID 165918183, determinando-se que as certidões de débitos dos imóveis 805 BONAPARTE e 201 BARRA DA TIJUCA devem ser trazidos aos autos pela inventariante.
A busca de eventual ocupante dos bens deve ser promovido pelo interessado junto às prestadoras de serviços públicos, uma vez que esse fato não faz parte do objeto da presente ação de inventário.
Apresente a inventariante esboço de partilha na forma determinada sob o ID 164527027, no prazo de peremptório de dez dias, sob pena de remoção.
Apresentado o esboço de partilha, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 08 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2023 20:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR HERDEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL, ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os demais herdeiros sobre os embargos de ID 166998114 , no prazo comum de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:30
Outras decisões
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0731783-56.2017.8.07.0016 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID 166332322)onde o embargante aduz a existência omissão na decisão de ID n. 165918183 .
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
Apresente a inventariante esboço de partilha atualizado, no prazo de quinze dias, apresentado, intimem-se os demais herdeiros.
P.R.I.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731783-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR HERDEIRO: ILEA MALATO DO AMARAL, ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR, RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ANTONIO NONNATO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração manejados sob o ID 165743558 e integrando a decisão de ID165125876, determino que os valores referentes ao IPTU e taxa condominial, decorrentes do uso após a abertura da sucessão, do imóvel denominado apartamento 203 do bloco E, da SQS 113, Asa Sul, Brasília/DF devem ser arcados pelo seu utilizador exclusivo, nos termos o do entendimento majoritário do e.
TJDFT, como a seguir transcrito: " DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA.
DÉBITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO.
USO EXCLUSIVO DO BEM POR APENAS UM DOS HERDEIROS.
ABATIMENTO DA QUANTIA DEVIDA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA QUE VEM EXERCENDO A POSSE EXCLUSIVA DO AQUESTO.
POSSIBILIDADE.
ESBOÇO DE PARTILHA.
CÁLCULO DOS RESPECTIVOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS.
CORREÇÃO. 1.
Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, repercutindo no quinhão de todos os herdeiros. 2.
Entretanto, detendo a herdeira inventariante a efetiva posse sobre o imóvel objeto da herança, porquanto vem usando com exclusividade do bem após o óbito do autor da herança, a ela deve ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento da respectiva dívida com IPTU. 3.
Conquanto remanesça hígido o direito autônomo de a Fazenda Pública exigir de qualquer dos seus coproprietários a dívida de IPTU que recai sobre imóvel partilhado, na partilha dos bens arrecadados, o herdeiro que vem usando com exclusividade do aquesto comum deve solver o débito tributário constituído no período de utilização, independentemente de haver sido fixada indenização a título de aluguel em compensação ao gozo particular da parcela do outro herdeiro, sob pena de ser descontado do seu quinhão hereditário. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1234903, 00147708620158070006, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:50
Outras decisões
-
19/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:29
Outras decisões
-
12/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:28
Outras decisões
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:10
Outras decisões
-
19/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2023 15:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0006
-
18/05/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:19
Outras decisões
-
17/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:15
Outras decisões
-
09/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:36
Outras decisões
-
25/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
16/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
01/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Portaria em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:12
Expedição de Portaria.
-
28/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Portaria em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:06
Expedição de Portaria.
-
26/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 22:15
Recebidos os autos
-
05/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
28/06/2021 13:55
Juntada de portaria
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 12:14
Juntada de portaria
-
10/06/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 14:38
Expedição de Portaria.
-
27/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Portaria em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
15/01/2021 14:15
Juntada de portaria
-
03/12/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:28
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 15:36
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 30/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Portaria em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 13:11
Expedição de Portaria.
-
26/05/2020 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 09:33
Expedição de Portaria.
-
15/04/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/12/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 18:12
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:12
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 07:29
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:50
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/07/2019 16:53
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 04:10
Publicado Portaria em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 05:48
Publicado Portaria em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 19:42
Expedição de Portaria.
-
04/07/2019 19:42
Juntada de portaria
-
02/07/2019 19:10
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 19:09
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 01/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 06:47
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 16:30
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/04/2019 12:43
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 04:14
Publicado Portaria em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 13:20
Expedição de Portaria.
-
14/03/2019 13:20
Juntada de portaria
-
12/03/2019 18:35
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 11/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 03:38
Publicado Despacho em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:04
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 04:04
Publicado Despacho em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:50
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/12/2018 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 07:17
Decorrido prazo de ILEA MALATO DO AMARAL em 12/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 04:58
Publicado Despacho em 09/11/2018.
-
10/11/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:32
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/10/2018 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 03:10
Publicado Portaria em 03/10/2018.
-
03/10/2018 03:10
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:44
Juntada de portaria
-
27/09/2018 13:03
Expedição de Termo.
-
26/09/2018 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2018 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/06/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 09:14
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 29/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 15:23
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 18:52
Juntada de portaria
-
06/04/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 15:17
Juntada de mandado
-
02/04/2018 16:04
Recebidos os autos
-
02/04/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/03/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2018 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2018 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2018 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 00:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 10:50
Expedição de Carta.
-
23/01/2018 18:39
Expedição de Carta.
-
15/12/2017 16:05
Recebidos os autos
-
15/12/2017 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 16:46
Conclusos para decisão para LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/11/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 02:52
Publicado Despacho em 29/11/2017.
-
29/11/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 13:47
Recebidos os autos
-
24/11/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 08:56
Conclusos para decisão para LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/11/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 14:32
Recebidos os autos
-
10/11/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 16:13
Conclusos para decisão para LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/10/2017 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2017 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 19:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 05:23
Decorrido prazo de REGINA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO ANIJAR em 03/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2017 18:17
Declarada incompetência
-
06/09/2017 13:36
Conclusos para decisão para JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/09/2017 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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