TJDFT - 0718027-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 23:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2025 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718027-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO REU: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 210365586.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários de sucumbência, desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Publicada a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos apresentados pelo autor em sede de réplica à contestação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:17
em cooperação judiciária
-
11/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718198-79.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Valdomilton Rodrigues da Silva 647427091...
Advogado: Raphael Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 13:43
Processo nº 0718268-86.2023.8.07.0001
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Jose Valdo Campelo Junior
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 13:27
Processo nº 0718048-80.2022.8.07.0015
Patricia Kelly Barbosa
Edna Kelly Barbosa
Advogado: Diego de Sousa Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:50
Processo nº 0718313-84.2023.8.07.0003
Jose Dias Pereira
Jose Admilson da Silva Lima
Advogado: Imauri Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 15:33
Processo nº 0718278-85.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Rodrigo Chaves Lima Silva
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:47