TJDFT - 0718040-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:11
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/10/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718040-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO · DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO, e como parte executada CARTÃO BRB S.A.· No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 211308422), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.· Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.·· Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.· Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.· Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id 192136523 e acórdão de id 208805231.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.· Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.· Intimem-se.· Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:04
Outras decisões
-
17/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEY MENESES SILVA LOPES em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NEY MENESES SILVA LOPES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:44
Outras decisões
-
07/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/11/2023 20:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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