TJDFT - 0718427-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:29
Outras decisões
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03/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE REZENDE CORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE REZENDE CORTE em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
R.
C., JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DESPACHO Intime-se, mais uma vez, a parte Exequente para que atenda à determinação de ID 211025455, sob pena de extinção da ação por abandono.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, DETERMINO desde já a intimação pessoal do Exequente, via mandado, nos termos do §1º do art. 485 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE REZENDE CORTE em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
R.
C., JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 209493861, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao valor remanescente existente na conta judicial, conforme requerido na petição de ID 206696161.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/09/2024 21:53
Recebidos os autos
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13/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2024 05:33
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na manifestação de ID 203997699, observa-se que a parte exequente requer levantamento de valores concernentes à obrigação de pagar tanto em relação à obrigação principal como a de pagar os honorários advocatícios.
Concernente á obrigação principal, observa- que houve o pagamento desta, conforme se denota no ID 179272740 e anexos, no valor de R$ 8.827,34 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) e, também, ID 178894972 e anexos, no valor de R$ 17.057,81 (dezessete mil e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).
Foi reconhecida que a parte DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A, depositou 50% a mais de sua obrigação (R$ 17.057,81), sendo devolvida a metade excedente conforme ID 196670961.
Quanto aos honorários, observa-se que, também, houve depósito em sua integralidade (ID’s 196923515; 197501896 e 203751577), totalizando o valor de R$ 2.630,26 (dois mil seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos), obrigação esta dada por quitada pelo exequente (ID 203997699).
Nestes termos, deve a Secretaria: 1) Expedir o competente Alvará Eletrônico no valor de R$ 17.356,25 (dezessete mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), com as devidas atualizações legais inerentes ao valor levantado, para conta de titularidade de A.
R.
C., são os seguintes dados bancários (ID 203997699): BANCO: INTER - 077 NOME: A.
R.
C.
CPF: *68.***.*82-24 Agência: 0001 Conta: 35446952-5 2) Expedir o competente Alvará Eletrônico no valor de R$ 2.630,26 (dois mil seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos), com as devidas atualizações legais inerentes ao valor levantado, para conta de titularidade de José Menck & Mascarenhas advogados associados, são os dados bancários: Titular: José Menck & Mascarenhas advogados associados.
CNPJ: 08.***.***/0001-57 Banco: SICOOB Código:756 Agência nº: 4364 Conta Corrente: 669-6 3) Oficiar ao Banco Inter, após expedição, com a finalidade de consignar que o levantamento dos valores poderá ser feito tão somente quando o menor completar os 18 anos, ficando autorizado desde já a aplicação do montante ao investimento que os representantes julgarem mais adequado, vez que não foi possível providenciar conta investimento específica.
Ademais, em que pese a distribuição dos valores relacionados à obrigação principal e à obrigação quanto aos honorários advocatícios ainda restam na conta judicial vinculada a estes autos os 2 (dois) valores referentes ao ID de depósito 4178049 e 4186638, conforme tela BankJus em anexo.
Manifestem-se as partes acerca desse saldo restante no prazo de 5 dias, com a finalidade de se proceder com a extinção deste feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/07/2024 21:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:34
Outras decisões
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16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/07/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, retifique-se a autuação de acordo com o substabelecimento de ID 199486167.
Quanto à execução dos honorários sucumbenciais, diante da ausência de impugnação ou pagamento por parte dos executados, intime-se o exequente JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK para que informe a quantia, individualizada e atualizada, devida por cada um dos executados, para fins de pesquisa via sistema SISBAJUD.
Ainda, diante da manifestação do ID 196110735, reconsidero a Decisão de ID 194343893 para que, ao invés de cláusula expressa de saque apenas aos 18 anos completos, seja expedido ofício à corretora que intermediará o investimento a fim de consignar a proibição de levantamento dos valores antes do menor completar 18 anos completos.
Assim, deve o exequente informar a corretora escolhida para intermediar o investimento, comprovando a abertura de conta investimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, os valores devem ser levantados em favor do menor, que deve comprovar o investimento, quando deverá ser oficiada a corretora.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 22:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:10
Outras decisões
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28/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A.
R.
C em face de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
Conforme ficou definido no acórdão do E.
TJDFT (ID 158155949), arbitrou-se indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor do autor, como fincou definido a obrigação imposta é solidária.
Iniciou-se o cumprimento de sentença pela petição de ID 176345456 e decisão de ID 177230509.
O executado DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A juntou o comprovante de pagamento, ID 178894975, no valor de R$ 17.057,81 (dezessete mil e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).
Logo, verifica-se que a executada depositou 50% a mais da obrigação.
A executada IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A também juntou comprovante de pagamento, ID 179272743, no valor de R$ 8.827,34 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos).
Peticiona a executada DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (ID 179886870), a devolução de metade do valor depositado.
Ficou definido na sentença (ID 116920364) que os valores referentes aos danos morais deverão ser depositados em conta remunerada e bloqueada para saque até o autor atingir a maioridade.
Ato contínuo, na petição de ID 180832310, o exequente requer que os valores provenientes do cumprimento sejam depositados em conta previdência privada.
Em sua manifestação (ID 181997701), o MPDFT não se opôs ao pedido, desde que seja informada a aplicação destinatária da verba com a juntada do contrato respectivo, para fins de transferência e bloqueio judicial na forma do julgado.
Na decisão de ID 182411663, determinou-se a expedição de alvará para devolução do valor depositado a mais pela executada DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A, que apresentou os referidos dados bancários (ID 182608397), contudo houve um erro nos dados, conforme certidão de ID 183645669.
Em nova petição (ID 184813349) apresenta seus dados, ainda persistindo erros, certidões ID's 185804430 e 185804432.
No ID 186311912 alega que houve erro quando da inserção do CNPJ, requerendo expedição nos exatos termos dos dados constantes no ID 184813349.
A executada IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A requer exclusão do feito, em face do cumprimento da obrigação (ID 187171089).
Certificou-se nos autos (ID 187304028) que a executada DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A estaria cadastrada com CNPJ diverso, motivo pelo qual a transferência não ocorreu.
Na petição ID187891616, afirma que não houve a devida correção em momentos processuais anteriores e pede retificação dos autos, que foi deferida ID 189144337 e conforme os dados do processo já ocorreu a correção (ID 189357405).
O Exequente (ID 190204006), requereu que o valor a título de danos morais fosse aplicado em tesouro direto prefixado 2031, o MPDFT (ID 193509470) não se opôs, desde que haja a possibilidade de sacar somente após a maioridade civil ou por decisão judicial.
Na petição de ID 190204009 há pedido de cumprimento de sentença a título de honorários sucumbenciais.
Breve relatório.
Decido Da expedição do alvará Expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico, a fim de que os valores depositados 50% a mais judicialmente (tela bankjus em anexo - ID do depósito 5104069 ) pela executada DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A nos autos, com as devidas atualizações legais, para a conta de titularidade do(a) credor(a): DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
CNPJ: 61.***.***/0001-83 Banco: Itaú S.A.
Agência: 0066 Conta Corrente: 38668-1 Valor: R$ 8.528,90 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a).
Da aplicação financeira Concernente ao pedido de ID 190204006, intime-se o exequente para que junte aos autos os dados da conta de investimento, consequente contrato havendo cláusula expressa de saque apenas aos 18 (dezoito) anos completos.
Prazo, 15 dias.
Do cumprimento sentença honorários advocatício Intime-se IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A (devedor) para o pagamento do débito (ID 190204009), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
A exclusão de partes da lide se dará quando finalizados todos os pagamentos devidos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:36
Outras decisões
-
17/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE REU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retifique a secretaria o CNPJ da ré DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A conforme requerido na petição de id. 187891616, tendo em vista que na contestação, procuração e nos comprovantes de pagamentos juntados aos autos o CNPJ constante realmente não é o que está cadastrado nos autos.
Alega a executada IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A que já quitou com suas obrigações e requer seja excluída do polo passivo (ID. 187171089).
Aguarde-se a sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará nos termos da decisão de ID. 182411663.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o exequente informar a aplicação de destino das verbas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:26:05. -
12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE REU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retifique a secretaria o CNPJ da ré DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A conforme requerido na petição de id. 187891616, tendo em vista que na contestação, procuração e nos comprovantes de pagamentos juntados aos autos o CNPJ constante realmente não é o que está cadastrado nos autos.
Alega a executada IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A que já quitou com suas obrigações e requer seja excluída do polo passivo (ID. 187171089).
Aguarde-se a sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará nos termos da decisão de ID. 182411663.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o exequente informar a aplicação de destino das verbas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:26:05. -
08/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:05
Outras decisões
-
04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE REU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico o requerido DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A está cadastrado no processo com o CNPJ nº 61.***.***/0774-88.
Assim, nos termos da Portaria deste juízo e a fim de expedir o alvará de levantamento, intime-se a parte requerida para requerer a retificação do CNPJ nos autos.
Int.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE REU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESPACHO Alega a executada DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. que o alvará eletrônico foi expedido com dados diversos daqueles informados por ela, motivo pela qual não foi aceita a ordem pela instituição bancária (ID. 186311912).
Por sua vez, requer a exequente seja concedido prazo complementar de 15 (quinze) dias para para apresentação de proposta de investimento de baixo risco para rendimento dos valores depositados em juízo em favor do menor (ID. 186671599).
Expeça-se alvará eletrônico conforme dados constantes na petição de ID 184813349.
Defiro prazo complementar de 15 (quinze) dias para que o autor traga as informações requeridas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:13:52.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718427-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH REZENDE SABINO CORTE REU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Diante da certidão de ID 185804430 e nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte executada DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A intimada a fornecer dados bancários, atentando para a impossibilidade de expedição de alvará tendo como beneficiária pessoa estranha aos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:58
Outras decisões
-
18/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/12/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:03
Outras decisões
-
03/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/03/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
25/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/02/2022 13:35
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/02/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:41
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/01/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/01/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:05
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:37
Juntada de Petição de laudo
-
12/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRÉ REZENDE CORTE em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 13/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/03/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:45
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/02/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 14:12
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/01/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2020 13:38
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
19/11/2020 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2020 13:38
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
19/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 04/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 07:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:44
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/06/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
21/06/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:33
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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