TJDFT - 0718752-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO GODANO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:49
Indeferido o pedido de ALESSANDRO GODANO - CPF: *28.***.*75-68 (AUTOR)
-
22/04/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
"Ante o resultado do Agravo de Instrumento de nº 0725178-35.2023.8.07.0000, que manteve o INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, CONFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova o recolhimento das custas, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC)." Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:50
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO GODANO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:04
Outras decisões
-
24/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2022 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:49
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO GODANO em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/08/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRO GODANO - CPF: *28.***.*75-68 (AUTOR).
-
17/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 00:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:30
Declarada incompetência
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20/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
26/05/2022 00:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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